Terceirização e as "ondas industriais"

A batalha da terceirização gira em torno das "ondas industriais". 
Com a chegada ao Brasil da "segunda onda industrial" caracterizada pelo "fordismo" ou "produção em linha de montagem" foi estabelecido e consolidado por iniciativa do Governo Vargas todo um conjunto de normas para regular a relação entre o empregador e o empregado: a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com um grande símbolo: a carteira de trabalho. 
Esse modelo de produção prevaleceu até o final dos anos oitenta, quando com a emergência da globalização, se evidenciou um novo modelo, caracterizado como terceirização, ou "outsourcing" (na expressão inglesa). A empresa deixou de concentrar todas as suas atividades numa grande fábrica ou num imenso escritório, para transferir parte de suas atividades a outras empresas. Essas passaram a fornecer ao contratante produtos intermediários ou serviços. 
No modelo da segunda onda, a empresa se organizava segundo atividades-fins e atividades-meio. Na terceira onda, isto é, da globalização/ terceirização, a empresa passou a ser caracterizada como um negócio (business), com uma atividade principal (core business) e as complementares. 
Não há correspondência entre atividade-fim e "core business". A disjunção de ambas é simbolizada pela Nike, a maior empresa mundial, produtora de materiais esportivos. Embora cuide da fabricação de tênis e outros produtos, e essa possa ser vista como a sua atividade-fim não é o seu core business. Essa é a marca. Dessa forma a Nike tem seu quadro próprio para as atividades de criação e gestão da marca, terceirizando a produção industrial. Inverteu a tradicional divisão e concepção entre atividade-fim e atividade-meio.

Para os trabalhadores, para a "classe trabalhadora" e para os defensores da CLT todas essas mudanças foram vistas e interpretadas como tentativas de fuga à CLT e aos direitos e benefícios previstos pela mesma e pelas legislações posteriores. Simbolizada pelo lema "precarização das condições (ou relações) de trabalho".

A tentativa de fuga à CLT é um fato inequívoco. 

Mas ocorre de diversas formas, tanto formais como informais.

A forma mais usual é a contratação de uma terceira empresa que segue rigorosamente os preceitos da CLT, ou seja, garantindo todos os direitos legais. Mas pode remunerar a valores menores e reduzir ou cortar os benefícios voluntários ou acordados pelas contratantes, isto é, pelos primeiros empregadores. 

Os direitos legais são preservados, as conquistas nem sempre. Para a classe trabalhadora isso é "precarização". 

A outra modalidade, também formal, é a "pejotização" através do qual a empresa demite um trabalhador regulado pela CLT e o recontrata como microempresário, ou seja, como pessoa jurídica. Mesmo mantendo a mesma remuneração básica o seu custo final é menor para a empresa. A perda maior nesse modelo não é do trabalhador mas do Estado, que tem uma redução na contribuição previdenciária e no imposto de renda. 

Numa pejotização correta, com a contratação mesmo de um trabalhador individual, para a prestação de serviços em tempo não integral, todos os direitos e benefícios podem ser preservados, com a inclusão dos valores na remuneração. 

O empregador pode não recontratar o mesmo empregado, mas pode dispensá-lo e contratar outro com custo total menor. 

O custo unitário, por exemplo, calculado sobre o valor-hora poderá ser maior para a empresa contratante, mas ela terá a vantagem de contar com um trabalhador qualificado apenas quando necessitar, não permanente e sem ônus adicional no caso de dispensa dos seus serviços.

Já para o trabalhador, mesmo com uma remuneração maior no seu valor-hora, incorporando a ela todos os direitos, benefícios e acréscimos, há uma sensação de perda. Não terá a garantia de uma receita fixa a cada mês. Tem que "ralar" para garantir a sua receita. Quando quiser tirar férias, terá que ser por conta própria, deixando de receber nesse período e sem direito a qualquer adicional. No final do ano não terá décimo-terceiro e quando dispensado não terá aviso prévio, tampouco levantamento do Fundo de Garantia.

Não terá perspectiva de carreira dentro da empresa. 

Para quem tem a cultura "celetista", mesmo com a preservação ou melhoria de remuneração são grandes e essenciais perdas. 

A sensação é efetivamente de "precarização". 

(cont)












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