A Quarta Revolução Industrial deverá promover uma ampla substituição do trabalho humano pela automação. Mas enquanto em alguns segmentos há perpsectivas de substituição funcional, em outros parece não haver alternativas.
No nível de profissionais de nível superior, uma das profissões em risco seria o da advocacia, em função do big data (ou computação em nuvem) com grande capacidade de arquivar informações e recuperar na forma desejada pelo interessado, reduzindo substancialmente o tempo de trabalho, principalmente dos estagiários e advogados em início de carreira.
Esse sistema permitiria ainda a redação de contratos padronizados ou semipadronizados, assim como de petições de casos repetitivos.
A incorporação da inteligência artificial permitiria à máquina absorver lógicas tanto do advogado impetrante de causas, como do impetrado e do juiz, ampliando as possibilidades de vitória.
Mas à medida que cada parte for incorporando a inteligência artificial, as batalhas jurídicas serão automatitizadas, requerendo a inteligência humana, para desempatar.
Em tese haveria a substituição do advogado de conteúdo pelo advogado de software.
Nesse campo, os ganhos de produtividade poderiam gerar um acesso maior das pessoas à Justiça, uma vez que os custos (e, consequentemente, as custas) ficariam menores e mais acessíveis à população de menor renda.
Essa ampliação de cobertura poderia ampliar o universo dos profissionais necessários, sem gerar desemprego funcional.
O mesmo poderá ocorrar com os engenheiros projetistas, que atualmente já contam com ferramentas mais avançadas como o BIM.
Nas tarefas atualmente exercidas por profissionais de nível médio, ou por profissionais de nível superior com formação incompleta, ainda que alguns tenham diploma, haveria uma grande reciclagam.
O problema maior estaria entre os trabalhadores sem formação educacional ou apenas o básico, com o trabalho baseado em habilidades pessoais ou capacidade física.
A substituição do seu trabalho pela máquina, supostamente, não gera novas atividades para aproveitamento do trabalhador.
Nesse caso, não haveria novas oportunidades de trabalho, para esse contingente, restando apenas a alternativa de uma renda minima, provida pelo Estado, a partir da arrecadação tributária. Ou seja, seria paga por toda a sociedade.
(cont)
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