segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Tempestade em copo meio cheio


Os votos de sete dos 11 Ministros do STF a favor de um habeas corpus de gerentes da Petrobras, cuja defesa, alegou cerceamento do direito de defesa, por não terem oportunidade de apresentar suas alegações finais, posteriormente aos réus delatores desencadeou uma ruidosa movimentação na mídia dos “lava-jatistas” caracterizando os votos como o “fim da Operação Lava Jato”, contra os interesses predominantes da sociedade.
Ainda que dependente de uma decisão final que definirá o seu alcance, não terá a repercussão trombeteada pelos lava-jatistas.
A chamada Operação Lava-Jato é um conjunto de procedimento policial-judicial, em que mediante inovações processuais, determinou a prisão e condenação de grandes empresários, assim como de políticos decadentes.
As inovações, processadas pelo Juiz Sérgio Moro, usando amplamente a prisão preventiva, para forçar delações e a concessão dessas promoveu uma Justiça mais rápida e condenatória de poderosos antes sempre escapantes de condenações, por sucessivas manobras processuais.
As inovações sempre foram parcialmente contestadas e uma delas inaceitas pela maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal, mediante argumentos estritamente técnicos. Os vencedores sempre acham que os votos favoráveis foram técnicos. Os perdedores sempre acham que os votos desfavoráveis foram políticos.
O fato é que o impacto é restrito e faz retornar à fase final das alegações, em primeira instância. Se comprovada um prejuízo maior dos condenados o processo todos poderia ser anulado, segundo um único voto, nesse sentido.
Os processos da “Operação Lava-Jato” seguirão, agora em ritmo mais lento, mas continuarão. A decisão do STF não acaba com a Lava-Jato, nem a enfraquece. O que fica enfraquecido é o justiciamento popular, com a criminalização e condenação prévia pela mídia.
O acórdão do STF deverá considerar, devidamente, as precauções levantadas na maioria dos votos de que as mudanças não poderá ensejar prescrições, livrando os acusados de condenações.
A posição do STF é  de restabelecer o primado da Justiça formal, superando a Justiça popular.

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