PPI (5)

Com as novas regras para a estruturação de projetos destinados à concessão de infraestrutura o Governo está restabelecendo a prática usual - em âmbito internacional - de contratar previamente os estudos e projetos.

De uma parte manteve a sistemática atual das MIPs - Manifestação de Interesse Privado, autorizando os interessados a desenvolverem, por conta própria, os estudos e projetos de engenharia para a estruturação do projeto/empreendimento. Mas ao estabelecer que os estruturadores autorizados não podem participar da licitação da concessão, reduziu substancialmente o seu interesse. 

Para um grupo econômico interessado na concessão a estruturação do projeto lhe dava vantagens competitivas. A elaboração de proposta para a concessão envolve necessariamente custos de investigação e de análise. O estruturador do projeto o desenvolveu antes dos demais. Ainda que tenha que colocar todos os dados à disposição dos demais, ganha na maturação do entendimento do projeto. A sua avaliação da viabilidade do projeto será antecipada.
E o seu custo para elaboração da proposta será menor. Mas envolve riscos, como ocorreu com a renovação da concessão da ponte Rio-Niterói.

O interesse principal é a concessão e para isso ele pode se dispor a investir nos estudos prévios. Se isso o impede de participar da licitação da concessão não irá tomar a iniciativa, tampouco pré-investir. 

Diante da escassez de recursos e as exigências da lei de licitações, os Governos tentaram atalhar o processo com as MIPs. Poderiam obter os estudos prévios e projeto, sem os gastos.  
 
Ademais para o governo a admissão do estruturador nas fases posteriores reduz os riscos de licitação vazia. A expectativa é que pelo menos o estruturador concorra. Mas essa situação é condenada pelos órgãos de controle. E percebida como suspeita pela sociedade.

Com as novas regras o  risco para o Governo não é a licitação da concessão vazia. É o chamamento para os estudos dar vazia. Os eventuais interessados que são empresas de consultoria que não tem recursos e margens para investir sob risco. Os valores são elevados, em relação aos seus resultados.

As licitações para concessão não tem o mesmo caráter da licitação para execução de uma obra específica. No contrato de obra, caso haja um eventual atraso por falta de licenciamento ambiental, o contratado pode reivindicar os reajustes previstos ou até mesmo aditivos de prazos e valores. 

No caso da concessão, se a responsabilidade do licenciamento for atribuída ao concessionário ele terá que arcar com todos os custos dos atrasos.

O licenciamento ambiental prévio é suficiente para elaborar o projeto, mas já o de instalação é condição essencial para iniciar as obras.  Para obter esse licenciamento de instalação é preciso ter um projeto básico completo, de engenharia. Todas as soluções de intervenção de engenharia sobre o ambiente natural ou pré-existente deverão estar definidas. Com as soluções técnicas e estimativas de custos e prazos de execução. 

Para o concessionário o prazo de conclusão parcial ou total das obras é fundamental para o seu fluxo de caixa. Ele precisa, começar a obter receitas o quanto antes. Diversamente do contratado da obra, cujos recebimentos estão vinculados à execução. 

Sem um projeto básico de engenharia completo  não se consegue o licenciamento de instalação. Estruturação de projeto para concessão não pode se resumir a uma modelagem econômica-jurídica. Sem uma segura visão técnica do empreendimento que tem duração de longo prazo "não irá parar em pé".

Participar de uma licitação de concessão de serviço público, sem um projeto básico envolve altos riscos econômicos, o que afastará na prática, muitos dos concorrentes. 

Uma concessão que envolva um valor de investimento incial (capex) de R$ 1 bilhão, irá requerer um pré-investimento mínimo de R$ 30 milhões. 

É um valor muito elevado para uma empresa de consultoria  se dispor a gastar previamente, sob risco, contando com a perspectiva de recebimento caso os seus estudos e projeto sejam utilizados para a contratação da concessão e se efetive a concessão. Ai e só aí ele terá o ressarcimento dos gastos. O risco para a empresa de consultoria é muito elevado.    Para ela se aventurar a ser estruturador de projeto, sob risco é - efetivamente - uma grande aventura.

A promessa de  contratação dos estudos preliminares, por um Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias eliminaria os riscos do estruturador.  Mas faltam detalhes para avaliar a sua funcionalidade e viabilidade para as empresas.




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