Desde que aceita a denúncia dos juristas Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e da professora Janaína Paschoal, para dar início a um processo de impeachment da Presidente da República, registramos que foi detetada uma pequena infração, contrariando a lei orçamentária.
Uma infração leve, que "todo mundo faz" e não é punido. Como ultrapassar uma esquina com a luz amarela. Mas, se por azar, justo naquele momento, tiver um guarda de trânsito lá, ele "caneta uma multa".
Com base no "todo mundo fez e faz" a Presidente da República assinou e editor um conjunto de decretos com a abertura de crédito suplementar. O fez, entendendo que tinha uma autorização legislativa genérica, apenas limitada quanto ao valor total.
Mas desde 2001, com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi estabelecida uma restrição: essa autorização não poderia ser utilizada se os relatórios bimestrais da execução orçamentária indicassem que a meta fiscal, a meta de obtenção do superávit primário não seria alcançada, no exercício.
Para restabelecer a validade da autorização seria necessária alterar a meta fiscal, o que foi providenciado com a remessa de um projeto lei.
Ocorre que os créditos suplementares foram abertos antes da aprovação do projeto pelo Congresso. Quando foram abertos eram irregulares. Depois deixaram de sê-los.
Infração houve, foi um pequeno atentado à lei orçamentária. E como tal um crime de responsabilidade da Presidente. Como a Constituição, nem a lei, definem a gradação da infração, fundamentou juridicamente a abertura do processo de impeachment. Com um vicio ético, mas não jurídico.
Esse pequeno foco de fogo gerou muita fumaça e todo mundo atacou e defendeu a fumaça visível. A Presidente passou a ser atacada pelo "conjunto da obra".
Dentro do processo formal, o parecer do relator da Comissão Especial do Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, é preciso na configuração da infração. Mas também joga muita água ou produtos químicos no fogo, gerando muita fumaça.
O Advogado Geral da União, fixou-se na fumaça, alegando que essa não era motivo para o impeachment da Presidente. Mas não conseguiu rebater o fogo. O fato gerador do incêndio. Gerou um teatro para poder judicializar o processo. Mas o Supremo Tribunal Federal, também debaixo de todo um palavreado jurídico, de novas grandes e sofisticadas fumaças, no essencial, reconheceu que existe o fogo. E, como tal, a continuidade do processo.
Sentenciar que os deputados tem que se ater ao foco do fogo e desconsiderar a fumaça é ineficaz. O relatório Arantes contém a indicação clara e insofismável da ocorrência da infração. Um pequeno crime de responsabilidade da Presidente. Mínimo, mas não deixa de ser crime.
O que os deputados vão votar é se admitem ou não a denúncia. Baseados na fumaça, mas como a denúncia contém a infração original, será legar e constitucionalmente válido. Juridicamente não será um golpe. Não será um golpe de Estado, tampouco um golpe contra a democracia.
Mas na visão popular será um golpe. Com a visão de torcida. Os favoráveis aplaudirão o golpe legal que derruba o adversário. Os contrários, o contestarão, alegado que foi "abaixo da linha da cintura".
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