Temer cai

  • O agravamento da crise econômica e aumento da pressão popular, com manifestações cada vez mais amplas e violentas, leva o Congresso a aprovar a antecipação das eleições diretas de 2018, que ocorreriam ainda em 2017.
O cenário "Temer cai", pode ocorrer por várias circunstâncias e gerar consequências diversas.

O Presidente da República pode deixar o cargo:
  1. por condições pessoais:
    1. falecimento;
    2. renúncia;
  2. por impedimento, determinado pelo Congresso Nacional:
    1. ausência do país, por mais de 15 dias, sem licença do Congresso Nacional;
    2. prática de crime de responsabilidade, praticado no exercício do seu mandato;
  3. por suspensão de suas funções:
    1. nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, isto é, se se tornar réu;
    2. nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (o que ocorreu com a ex-Presidente Dilma, popularmente caracterizado como "impeachment", importando a expressão estrangeira de impedimento).
Além desses casos, previstos expressamente na Constituição Federal, o Presidente da República poderá perder o seu mandato se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela anulação da sua diplomação. A Constituição só prevê indiretamente essa situação ao colocar como uma das decisões que permitem recurso.

Afastamento por ser réu em processo no STF

No caso do afastamento em processo de "impeachment" há prazo definido (180 dias). Quando tornado réu, não há prazo definido, o que significaria que só seria anulada a suspensão com o julgamento da ação e o Presidente absolvido.

O Presidente Temer está referido nas colaborações premiadas da Odebrecht, como mandante ou solicitante de doações do grupo empresarial para as campanhas eleitorais do seu partido e aliados. Como Presidente do PMDB na ocasião era uma prática usual. Argumentará sempre que a solicitação foi de doações legais. Se foi de caixa dois, não seria de sua responsabilidade.

A homologação da colaboração premiada do grupo Odebrecht já está no STF e uma vez homologada, por decisão monocrática do Ministro Teori Zavascki, serão determinadas investigações adicionais tanto pelo Ministério Público, como pela Polícia Federal. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra Michel Temer, por crimes comuns. Se o STF aceitar a denúncia, tornando Temer réu, ele terá que se afastar da Presidência.

É um cenário possível, dentro do quadro jurídico brasileiro, porém pouco provável, dentro de todo o contexto nacional. Ademais envolve uma complexidade jurídica por omissão legislativa. Não há regulamentação da situação.

Como não se trata de um impedimento definitivo, o substituto previsto constitucionalmente assumiria a Presidência e permaneceria no cargo enquanto persistisse o afastamento do Presidente. Não seria o caso de uma nova eleição presidencial, no caso, indireta. Com a eventual absolvição de Temer, caso tenha sido afastado, haveria o risco da existência de dois Presidentes. 

Por essa razão seria uma temeridade do STF acatar uma denúncia do Ministério Público. A menos que muito bem provada e fundamentada. O que não tem sido a prática do Procurador Geral, com o seu açodamento para ficar bem com a opinião publicada. 

Mas repetimos, é possível, embora não provável.

A ausência por mais de 15 dias, sem autorização

A menos de fuga para o exterior por deposição e risco de prisão por golpe militar a hipótese de ausência do Presidente por mais de 15 dias sem autorização do Congresso, seria absolutamente improvável.

O processo de impeachment

A abertura e andamento de um processo de impeachment também é possível. 

O fato jurídico que caracteriza um crime de responsabilidade existe. São os decretos de autorização de abertura de crédito suplementar, sem a devida autorização do Congresso. Dois seis (ou sete) decretos arrolados como irregulares, dois (ou três) foram assinados por Michel Temer como Presidente em exercício. 

Por ser uma questão de minudência técnica que não foi bem entendida no processo de impeachment de Dilma, sendo confundida com as "pedaladas" nas contas públicas, a abertura e andamento de um processo de impeachment contra Temer será um processo eminentemente político. E Temer, que não tem habilidade gerencial, mas tem habilidade política de trato com o Congresso, não sofrerá as mesmas agruras e destino de Dilma. 

Falecimento ou renúncia

O eventual falecimento do Presidente é imprevisível, embora não se possa deixar de cogitar a possibilidade de atentado. A indignação de setor da população está evoluindo para o ódio, e há casos recorrentes de atentados no mundo, praticados por um "lobo solitário". O caso do assassinato do Embaixador Russo na Turquia foi praticando por um membro destacado para a sua segurança. 

A renuncia ou o suicídio - este repetindo o caso de Getúlio Vargas - também são de baixa probabilidade. As circunstâncias atuais se aproximam das de 1954 com a revigoração do espírito "udenista", moralista, tomando conta das avenidas e da opinião publicada.
Mas Temer não é Getúlio Vargas.

O cancelamento da diplomação

A Constituição no parágrafo nono do artigo 14, remete a uma lei complementar, a regulamentação da normalidade e legitimidade das eleições protegendo-as contra os abusos do poder econômico e político.

Esta lei complementar foi aprovada como Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/90). Essa LC foi complementada pela LC 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa. 
A regulamentação tambem faz parte do Código Eleitoral. 

O PSDB, então derrotado em 2014, entrou com uma impugnação - perante a Justiça Eleitoral - contra a diplomação da chapa vencedora Dilma-Temer por abuso de poder econômico. 

Num primeiro momento, essa impugnação foi indeferida, por insuficiência de provas, não impedindo a posse dos eleitos. Com as revelações das colaborações premiadas, assim como das investigações de diversas operações policiais, o processo foi retomado. 

O afastamento e posterior impedimento da ex-Presidente Dilma Rousseff tornou insubsistente o alvo principal, mas tem repercussão efetiva sobre o mandato do Presidente Temer, eleito então como Vice-Presidente na chapa contestada. 

O processo, sempre teve andamento político. Com o impedimento da ex-Presidente posições a favor da diplomação viraram contra. Cassar a diplomação, com consequente queda de Temer da Presidência, passou a ser uma "vingança" contra uma suposta traição do então Vice-Presidente.

Se antes não houve interesse em aprofundar as investigações, agora o novo relator se empenha em reunir provas. E fará um relatório a favor da cassação. E poderá ainda propor a inelegibilidade de Dilma e de Temer, em função do crime eleitoral.

O Presidente do TSE tenta postergar o julgamento, mas a pressão da opinião publicada o leva a agendar o julgamento  pelo plenário do TSE que decide pela cassação, afastamento imediato do Presidente e eleição indireta, 30 dias após.

O Presidente Temer recorre ao STF, mas por azar dele o processo cai nas mãos de Marco Aurélio Mello que indefere a liminar e determina o afastamento até o julgamento pelo Plenário.

Estabelecida crise política, a Presidente do STF agenda com brevidade o julgamento pelo plenário, que confirma a decisão do TSE, determinando o afastamento definitivo do Presidente, por ter a sua diplomação anulada, e a eleição indireta pelo Congresso Nacional, dentro de 30 dias. 

A conturbação prévia

Até o começo do ano, os recessos parlamentar e do judiciário darão uma trégua à crise política, ainda que dominada pela expectativa das revelações da colaboração premiada do grupo Odebrecht e eventuais "vazamentos". Com o processo sob a guarda de Teori Zavascki esses não ocorrerão com a mesma facilidade que tiveram enquanto dentro do Ministério Público. O que causará maior apreensão.

Já em janeiro, com a retomada dos trabalhos do Judiciário, emergirão novos indícios da alta probabilidade do relator Herman Benjamin apresentar a sua manifestação a favor da cassação da diplomação.

Esta perspectiva acirrará a disputa pela Presidência das Casas do Congresso: o novo Presidente da Câmara substituirá o Presidente Temer, com o afastamento dele e o Presidente do Senado presidirá o processo da eleição indireta. 

Com o curtissimo prazo para a realização da sessão de eleição indireta do novo Presidente, as articulações confundirão os processos.

Ademais há várias incógnitas. A lei que rege as eleições indiretas é de 1964 e foi estabelecida para validar uma eleição de um Presidente Militar: o General Castelo Branco. 

Pela lei não revogada expressamente, não há exigência de um candidato da casa, e a votação é secreta. 

Muitos entendem que com a Constituição de 88 essa lei foi revogada, mas não é consenso. 

Se o Congresso não aprovar uma nova lei, em regime de urgência, o processo será judicializado, com definição pelo STF do rito da eleição .

Uma dúvida importante no processo refere-se à inelegibilidade. Dilma foi impedida, mas não perdeu a elegibilidade. Temer, como Dilma, se não forem tornado inelegível junto com a cassação da diplomação, também seria elegível. Ou seja, tanto Dilma, como Temer poderiam ser candidatos à Presidência, nas eleições indiretas. 

Restaria a questão de se se trata de uma reeleição ou não. O que tem consequências graves. A cassação da diplomação implicaria na anulação de todos os atos praticados pelos Presidente empossados em condições irregulares?

Lula ainda é elegível, mas pode se tornar reu perante o STF e, nesse caso, não poderia exercer a Presidência. Seria uma inelegibilidade indireta.

E se for condenado em segunda instância, tornando-se um  "ficha suja" ficaria inelegível em eleição indireta, atípica?

A conturbação política será intensa, diante da perspectiva da eleição indireta do Presidente de República, para completar o mandato até 2018, sendo que o eleito poderá ainda ser reeleito em 2018, pelo voto popular, dentro das regras atuais.


A reação das avenidas

A opinião publicada voltará às avenidas e praças centrais para pedir eleições diretas. 

A maioria dos manifestantes acha que eleição direta se fará por um "passe de mágica" diante da pressão popular. 

A eleição direta antecipada depende de Emenda Constitucional e à medida que o Congresso demore em aprovar ou mesmo nem coloque em pauta, a indignação e a raiva irá gerar sucessivos atos de violência. 



O cenário Temer cai, será acompanhado de ampla conturbação política e nacional. 

(cont)












Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...