A falta de modernidade na Lei de Modernização Trabalhista (2)

Globalização

Dentro da idéia ou argumentação da modernidade, foi defendida pelos propositores ou apoiadores da reforma trabalhista, a maior inserção da produção brasileira na globalização.

"Debulhando" o termo globalização usado abusivamente, a maior inserção do sistema produtivo brasileiro na globalização envolve - basicamente - uma ampliação das trocas das empresas no brasil, com o sistema produtivo mundial. Ou em  outros termos, a maior participação nas cadeias produtivas industriais, com maiores vendas pela indústria de seus produtos para outras indústrias no exterior. Em contrapartida, maiores importações de insumos industriais de todo o mundo.
Pela aquisição de insumos ou partes de produtores estrangeiros que ofereçam melhores condições de qualidade e preços que os nacionais, pela sua transformação e produção adicional, vendida em parte para o exterior, a indústria brasileira se inseriria mais amplamente na globalização, com o objetivo de gerar mais empregos e superávits comerciais.

Baixa produtividade

As alegações para essa menor inserção é que a indústria brasileira não seria competitiva por baixa produtividade e elevado custo da mão-de-obra, com um nível de encargos muito elevados.

Estudos desenvolvidos pela ABIMAQ demonstram que essas alegações são falsas. A baixa produtividade geral da indústria decorre  também da falta de produtividade dos demais fatores, principalmente a modernidade dos equipamentos, a  sua capacidade de produção e as tecnologias embutidas, principalmente as digitais e de informação. Nos setores mais modernizados, como a montagem de automóveis, a produtividade geral e da mão-de-obra brasileira é alta. A culpa não é só da suposta falta de qualificação ou da indolência do trabalhador brasileiro. Casos particulares, que existem, não podem ser generalizadas. 
Por outro lado, comparando-se os custos finais da mão-de-obra, incluindo os encargos, esses no Brasil são muito inferiores em relação a outros paises industrializados. Perde para a China, que  fez da baixa remuneração dos seus trablhadores, juntamente com a escala de produção, a alavanca para se tornar a maior indústria nacional.

A reforma trabalhista, em pouco ou em nada, contribui para a melhoria da produtividade do trabalhador brasileiro. Seja considerada separadamente (ainda que isso seja indevida) como em conjunto com os demais fatores.

De outra parte, pouco altera a estrutura de encargos sociais, que os trabalhadores consideram direitos e conseguiram inseri-los na Constituição Federal. 

Não há na reforma trabalhista, qualquer redução dos direitos trabalhistas, até porque a lei não pode derrogar o previsto na Constituição Federal. As perdas são de caráter marginal, "vantagens indevidas" ou "privilégios", como a redução do intervalo obrigatório, para almoço, ou a contagem como tempo de trabalho, para efeito de horas extras ou limite da jornada de trabalho, a permanência do empregado na empresa, por razões climáticas (como chuva) e por vontade própria, tempo de locomoção de casa ao trabalho, etc.

São distorções miúdas que foram sendo concedidas aos trabalhadores em acordos ou convenções coletivas, algumas incorporadas em lei, para não fazer as concessões essenciais. Eram os espelhinhos que os portugueses davam aos índios em troca do ouro.

Nada dessas alterações interfere substancialmente nos níveis de produtividade, pouco tendo a ver com a suposta modernidade e a globalização.

(cont)

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