Depois do susto inicial de que o "Imposto Sindical" foi inteiramente extinto, como grande parte da sociedade quer - vendo apenas os aspectos negativos - começa-se a perceber a realidade. O Imposto Sindical não foi extinto. Apenas deixou de ser obrigatório, passando a ser facultativo. Toda estrutura adicional foi inteiramente mantida, sem qualquer alteração.
A Câmara dos Deputados conseguiu manter o projeto como ela aprovou. O Senado nada alterou, o Presidente sancionou, sem vetos e sem encaminhar qualquer Medida Provisória. Temer traiu as Centrais Sindicais e o Senado, não cumprindo as promessas, para manter o apoio da Câmara dos Deputados à qual cabe aceitar ou não o prosseguimento das denúncias do PGR contra ele.
Os deputados "meteram uma bala" na cabeça da organização sindical e mantiveram intacto o corpo.
Os sindicatos patronais tem uma opção básica e inicial: continuar cobrando a contribuição sindical, promovendo a adesão das empresas filiadas, ou deixar de lado a contribuição sindical e cobrar apenas contribuições associativas.
No primeiro caso mantém a condição de Sindicato, com atribuições e prerrogativas mantidas na CLT, mas tem que dividir a receita com as federações, confederações e o Ministério do Trabalho. A principal é a representação das empresas do setor nas negociações coletivas.
No segundo caso, toda receita das contribuições fica com a entidade, que pode até se despir da condição oficial e regulada de Sindicato, para se vestir de associação civil. E os acordos coletivos que vier a firmar só valerão para os seus associados.
Nesse caso, no entanto, passará a ter a concorrência de outras associações que poderão oferecer melhores serviços e representação aos seus associados.
A distribuição geral e na maioria dos setores é desigual. Um pequeno número de grandes empresas tem o maior número de empregados e um grande número de pequenas e médias empresas tem o restante. A contribuição sindical patronal é por empresa.
Os pequenos e médios empresários reclamam que o Sindicato está voltado para o interesse das grandes empresas e não atendem adequadamente o deles.
Tendem a ceder mais benefícios aos empregados, para evitar conflitos, greves e tem condições de arcar com os custos.
Diante desse quadro de faculdade da contribuição sindical (conhecido como imposto sindical) uma tendência já detectada é que as pequenas e médias empresas, em grande ou maior parte, deixarão de contribuir. Os Sindicatos ser tornarão - efetivamente - representantes das grandes empresas do setor e as demais tenderão a criar associações próprias para a realização de acordos coletivos.
Isso dependerá, no entanto, do entendimento jurídico se os acordos coletivos firmados pelos Sindicatos terão efeito normativo, abrangendo toda a categoria. Isto é, se o acordo coletivo firmado pelo Sindicato se transforma em convenção coletiva, tornando-se obrigatória a todos, prevalecendo sobre acordos coletivos parciais.
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