sábado, 1 de agosto de 2020

Mudanças com a atualização do marco legal do saneamento

O novo marco do saneamento determinará mudanças substanciais para os diversos integrantes da cadeia produtiva do saneamento, nas suas diversas dimensões: água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem.
Uma das principais mudanças está na contratação da engenharia, desde a concepção inicial dos sistemas, até a operação dos serviços.
Durante muito tempo prevaleceu a visão de que saneamento é um conjunto de obras,  caracterizando as entidades do setor como empresas de engenharia. 
E o maior problema do saneamento, o volume de recursos para os investimentos. 
Por outro lado a necessidade da contratação de trabalhadores, para a execução das obras, sempre foi usada como justificativa para priorizar os investimentos.
Essa visão vem perdendo força, substituída pela visão de atendimento, mas os paradigmas daquela ainda continuam muito fortes.
A atualização do marco legal do saneamento, com a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada com inúmeros vetos, que ainda podem ser derrubados, busca a consolidação da nova visão.
A maior privatização da prestação dos serviços públicos de saneamento, não levará apena à substituição do investimento público, pelo privado, mas também à concepção das empresas operadoras que deixarão de ser empresas de engenharia para serem empresas de gestão, atraindo mais grupos financeiros.
O modelo tradicional de contratação dos serviços de engenharia, fragmentado por etapas e por natureza dos fornecimentos, está sendo substituido pelo modelo de contratação de "entregas", isto é, de resultados.
Essa concepção já vem sendo utilizado amplamente no setor de energia elétrica, onde o Poder Público contrata uma concessão pela oferta futura de suprimento ou de capacidade e não mais uma obra específica.
No caso do saneamento, segundo o modelo atualizado, a entrega será o atendimento das parcelas da população, com os serviços de saneamento, com o objetivo de atender - gradativamente - toda a população. A chamada universalização do atendimento.
As alternativas de engenharia ficarão inteiramente a cargo da concessionária, em todas as fases.
Para a escolha da concessionária, mediante licitação, poderá ser exigida qualificação técnica, mediante a demonstração de serviços anteriores ou a capacidade econômica para a contratação de serviços especializados de engenharia. 
Esse modelo deverá quebrar a hegemonia da empresa de construção no processo, com maior valorização das tecnologias operacionais, sustentadas pelos recursos das gestoras de investimentos.
O novo modelo deverá gerar oportunidade para a emergência de start-ups no setor, as "sanitechs" desenvolvedoras de soluções tecnológica, que pela sua capacidade de inovações pode obter significativos aportes de recursos de investidores  e passarão a ser contratadas pelas empresas ou fundos interessados nas concessões. 

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