sexta-feira, 10 de abril de 2015

Fatos e versões sobre a terceirização

Os Sindicatos são contra a terceirização e argumentam com o risco da precarização das relações de trabalho. O risco existe, mas a relação não é direta, tampouco automática.

Não é a terceirização que leva à precarização. O fato de haver maior ocorrência de precarização em empresas contratadas como terceiras e menos em empresas contratantes não significa que estas queiram a terceirização para precarizar as condições de trabalho.

Essa visão decorre dos primórdios da onda de terceirização de serviços, ocorrida há cerca de 30 anos. Seguindo uma tendência mundial, as multinacionais, acompanhadas pelas grandes estatais buscaram o modelo organizacional de especialização do seu "core business" ou negócio central, contratando com terceiros as demais atividades ou "comprando pronto". Em inglês "outsourcing", literalmente suprimento externo.

O caso mais emblemático foi o da indústria automobilística que em vez de comprar pneus, forjar ou fundir rodas, os parafusos e outras peças, passou a comprar o conjunto roda-pneu para ser acoplado diretamente no carro na montagem final. 

Embora um processo antigo, que sempre colocou para a gestão empresarial a opção entre "comprar de terceiros" ou "fazer em casa", ganhou força, com o desenvolvimento dos serviços de tecnologia da informação. Ao decidir por "comprar fora", as empresas perceberam que podiam contratar outros serviços fora. Foram acompanhadas pela organização de empresas "de fora" especializadas em fornecer esses serviços.

Passou a contratar com empresas especializadas os serviços de limpeza, manutenção predial, segurança patrimonial e outros. Terceirizou os serviços de fornecimento de alimentação aos seus funcionários, para se dedicar ao seu negócio principal que passou a ser a criação, promoção e marketing de seus veículos.

Com a concentração no seu negócio, esperavam focar mais nas suas estratégias (questões do negócio), ampliar a qualidade, produtividade e redução dos custos, ganhando maior competitividade.

Mas, além de transferir a gestão desses serviços a empresas especializadas, com a qual esperavam obter maior produtividade, pressionaram no sentido da redução de custos, o que levou algumas empresas contratadas a apelar para transferir essa redução de custos aos seus empregados e ao não pagamento de tributos e encargos sociais.

Algumas empresas que já não cumpriam regularmente as suas obrigações fiscais e previdenciárias e mantinham trabalhadores em condições irregulares buscaram na terceirização a transferência de responsabilidades. Muitas empresas laranjas foram criadas para produzir a menores custos, a custa dos trabalhadores, liberando as contratantes. Isso foi muito usual em empresas rurais e empresas de construção, subcontratadas pelas grandes empresas e mantendo trabalhadores em regime similar à escravidão.

O "outsourcing" no Brasil foi entendido como "terceirização da mão-de-obra" ou a terceirização dos serviços.

A extensão desse processo levou a uma reação dos sindicatos e dos Governos, em que a terceirização foi estigmatizada como a responsável pela precarização. A partir dai jurisprudência foi estabelecida, com a emissão da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, num processo de judicialização da regulação. Pois a súmula não tem a força de uma lei, mas orienta as decisões judiciais a respeito. Essa súmula, faz a distinção entre atividades-meio, para as quais seria permitida a terceirização e as atividades-fim para as quais não seria permitida.

Essa distinção, dos primórdios da teoria da administração, ainda dos anos de 1930 foi ficando superada pelas novas formas de organização do trabalho e das atividades produtiva. 
Por exemplo, a atividade principal de uma Fiat ou de um Volkswagen não é mais a produção de automóveis, mas o seu projeto e seu marketing. A atividade industrial de produção passou a ser atividade-meio.

A atividade principal da Coca-Cola como da Nike é a marca. 
A atividade principal da Nike é o "Just do it". A fabricação da bebida ou do tênis é terceirizada a centenas de fabricantes pelo mundo.

O negócio principal da Apple é criar as sucessivas gerações de Iphone, Ipad e outros dos seus inovadores produtos. A sua atividade-fim, concentrada nos EUA é a geração de novos produtos. A fabricação, como atividade-meio é feita toda na China.

O Brasil pouco acompanhou esse processo de organização globalizada da produção, como manteve  o entendimento obsoleto e distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

"Outsourcing" é indevidamente traduzida como terceirização e percebida como terceirização de mão-de-obra. Desenvolveu-se a imagem de que terceirização era a demissão de trabalhadores com carteira assinada, por trabalhadores informais, sem carteira, sem direitos e, em alguns casos, submetidos a condições vexatórias, equivalentes ao trabalho escravo.

Agora, depois de muitos anos, com sucessivas proposições, discussão e protelações o Legislativo decidiu aprovar uma lei, com a adoção do PL 4330 cujo conteúdo permite a terceirização de qualquer parte das atividades de uma empresa, eliminando a ultrapassada distinção entre atividade-meio e fim.

Essa abertura desagrada alguns sindicatos, o partido dos trabalhadores e outros setores para manter coerência com as suas posições desde o início do processo. Não obstante tenha havido grande avanço no combate à precarização das condições do trabalho.

Mantém-se uma associação superada entre terceirização e informalidade, entre terceirização e precarização. Precarização ainda existe e ocorre no campo da ilegalidade. Mas não é filha da terceirização.

O problema sindical


O problema sindical maior não é precarização, mas a filiação sindical. Os empregados da empresa terceira, prestador de serviços a uma primeira empresa (ou a contratante dos serviços) irão se filiar à categoria econômica dessa contratante ou à categoria econômica da contratada? 

No caso de atividades meio é normal a distinção entre as categorias econômicas, da atividade principal da empresa, levando em conta que o objetivo primordial da terceirização seria a busca da especialização, como fator de produtividade e competitividade. Assim ocorre com os serviços de limpeza, manutenção patrimonial, alimentação e segurança, os serviços mais comumente terceirizados. 

Os trabalhadores terceirizados, dessas atividades se filiam a sindicatos de categorias econômicas das contratadas e não das contratantes.

O receio dos sindicatos das categorias econômicas é que a terceirização seja considerada uma categoria econômica, dando origem a sindicatos dos trabalhadores terceirizados, o que já existe, de forma pouco definida.

Há uma proposta de emenda que estabelece a filiação dos trabalhadores terceirizados nos sindicatos da categoria da contratante. Isso cria outras confusões, pois há empresas, como as de limpeza, que prestam serviços a diversas empresas e de categorias econômicas distintas. E há também rotatividade dos seus empregados por diversas empresas, o que dificulta a vinculação do trabalhador à empresas contratante primária.

Quando a empresa terceira pertence a mesma categoria econômica da contratante não haveria conflito, a menos da já citada criação da categoria de trabalhadores terceirizados.

(cont)

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