terça-feira, 3 de maio de 2016

Dois atentados comprovados como crimes de responsabilidade

Está cada vez mais comprovado que foram cometidos atentados à lei orçamentária, em 2015 e que, como tal são crimes de responsabilidade do Presidente da República. Foram cometidos tanto pela Presidente Dilma Rousseff, como pelo Vice-Presidente Michel Temer, esse no exercicio interino da Presidência. Cada um assinou três dos seis decretos irregulares com a abertura de crédito suplementar sem respeitar as restrições estabelecidas na lei orçamentária.

Para o processo de impeachment da Presidente é essencial que exista um crime de responsabilidade perfeitamente caracterizado técnica e juridicamente.  Já a graduação  da pena ocorre por decisão política, uma vez que tanto a Constituição como a lei são omissas a respeito. 

Impossibilitado de esconder o fato, dada a sua evidência a defesa da Presidente busca minimizar a importância relativa dos crimes e da responsabilidade direta da Presidente nos atos praticados. Não elimina o crime, mas favorece o julgamento do Vice-Presidente. "Crimezinho pé de chinelo".

A Presidente não pode fugir à responsabilidade dos atos com base em ato homologatório, com base em pareceres técnicos e jurídicos dos seus auxiliares, dos seus subordinados. Todos eles escolhidos e designados por ela. Já o Vice-Presidente pode usar esse argumento, embora falso. Ele poderia ter-se recusado a firmar a edição dos decretos. Ainda mais dada a sua condição de professor de Direito Constitucional e ex-advogado constitucionalista.

Quanto à importância relativa dos decretos, em função dos valores, a lei não estabelece a graduação, podendo o Congresso, dentro dos ritos previstos concluir por uma simples admoestação, já na fase inicial, ou nem dar sequência, pela irrelevância. Não é uma decisão jurídica, mas política.

A decisão política exige um fundamento jurídico, mas o apenamento será considerando atenuantes e agravantes. Os atenuantes são a pouca relevância da infração, praticada habitualmente. O agravante é a continuidade da infração, praticada habitualmente e em volumes maiores, ainda que em mandato anterior. Mas o principal é o "conjunto da obra".

Dilma será condenada com a perda do mandato, por decisão política, sem quebra do quadro institucional. Temer poderá escapar em função dos atenuantes e falta de agravantes.






 

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