sexta-feira, 28 de abril de 2017

Pejotização x pejotização

Tanto a lei da terceirização, já vigente, como o projeto de lei da reforma trabalhista, já aprovada pela Câmara dos Deputados não proíbe as empresas de contratarem trabalhadores individuais constituídos como empresas, isto é, com personalidade jurídica, ou simplesmente, PJs ou "pejotas".
O que a lei proibe é a substituição da modalidade contratual: do contrato "celetista", firmado na Carteira de Trabalho pelo contrato comum de prestação de serviços. 
Proibe a demissão de um empregado celetista para ser recontratado como pessoa jurídica. O que é chamado de "pejotização". É determinado um prazo mínimo para que isso possa ocorrer. 
O projeto lei da reforma trabalhista amplia a proibição para a contratação do empregado demitido por uma empresa fornecedora. O que precisa ser adequadamente regulamentada, para não restringir a condição de empregabilidade do trabalhador.

Um trabalhador, constituído como pessoa jurídica, seja como microempreendedor ou empresa de pequeno porte, pode ser contratado por uma empresa, mas não em tempo integral e trabalhando sob direção de um chefe da empresa contratante. Isso caracterizaria uma burla à legislação trabalhista. 

Com a lei da terceirização não há mais restrições sobre as atividades que podem ser contratadas com outras empresas, inclusive com empresas individuais. 

A pejotização, como contratação de uma Personalidade Jurídica é permitida, sem restrição da atividade dessa PJ. A "pejotização" como demissão de empregado e recontratação como PJ é proibida.

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