sábado, 21 de janeiro de 2017

Novos instrumentos urbanísticos e estacionamentos

Os novos instrumentos urbanísticos foram incrementados - em nível federal - pelo encaminhamento ao Congresso da Medida Provisória 700/15, facultando o pagamento prévio das desapropriações pelo setor privado no contexto das Operações Urbanas Consorciadas e dos PIUs - Projetos de Intervenção Urbana. O Congresso não aprovou a MP que, consequentemente caducou. Mas o instrumento foi revitalizado.

Tais mecanismos poderão ser utilizados para a viabilização da construção de edifício-garagem. Havendo oportunidade e interesse privado em empreender um edifício-garagem o Poder Público poderá declarar áreas selecionadas para tal, como de utilidade pública e autorizar o interessado privado em pagar o valor da desapropriação. 

Haverá - certamente - oposição e discussão sobre a constitucionalidade de uso de instrumento público coercitivo em benefício de um empreendimento privado. Mesmo que esse seja de interesse público. Por atender a uma necessidade difusa da sociedade e, através, daquele melhorar as condições de mobilidade dentro da cidade.


A "elite" que decide pela localização dos locais de trabalho, tem como um dos fatores principais e essenciais a disponibilidade de estacionamentos para o seu carro. 

Contraditoria ou paradoxalmente para viabilizar regiões da cidade com maior aproximação entre moradia e trabalho é essencial prever as condições de movimentação e estacionamento de carros, para os decisores. 

Dai a importância de viabilizar nessas regiões a disponibilidade de vagas que poderão ser supridas por edifícios-garagem.


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