quinta-feira, 30 de abril de 2020

A partida foi dada

Com o pedido do Procurador Geral da República para investigar as revelações do ex-Ministro Sérgio Moro e imediatamente aceitas pelo Ministro Celso de Mello, foi dada partida ao processo de impeachment do Presidente Bolsonaro.
Independente de qualquer iniciativa ou decisão, de momento, do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Dentre os crimes tipificados, na decisão do decano do STF, o de falsidade ideológica seria claramente penal comum. Os demais, como obstrução da Justiça, advocacia administrativa e outros se cometidos por cidadãos comuns, seriam penais comuns. Mas quando praticadas pelo Presidente da República, com a força do seu poder institucional, no exercício do cargo, podem ser caracterizadas como grave atentado à probidade na administração tornando-se crimes de responsabilidade.
Em ambos os casos o STF terá que encaminhar à Câmara dos Deputados. Se essa aceitar a denúncia por 2/3 dos seus componentes (342 votos), no caso de crime penal comum volta ao STF para julgamento. No caso de crime de responsabilidade, o processo é encaminhado ao Senado Federal, para a decisão final. 
Enquanto durar o  julgamento, o Presidente da República será afastado do cargo. Decorridos 120 dias, se o julgamento não for concluido, esse seguirá o seu curso, mas o Presidente volta ao pleno exercício de suas funções. Aguardando o julgamento no cargo.
No caso da falsidade ideológica, o mais evidente e comprovado, tanto que o decreto com assinatura de Sérgio Moro, que declarou não ter assinado, foi retificado e republicado, o Presidente poderá receber pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Se for reconhecido crime de responsabilidade pelo STF, aprovada a denúncia pela Câmara dos Deputado seguirá para o Senado, para o julgamento sobre o afastamento definitivo ou não do Presidente (impeachment).
O fato gerador do processo é o reconhecimento jurídico de um crime de responsabilidade, não interessa a amplitude, profundidade, etc. 
Crime de responsabilidade é - como já se comparou -similar à gravidez: está ou não está. Não existe meia gravidez.
O andamento do processo não é jurídico, mas eminentemente político e ai passará a prevalecer "o conjunto da obra", como ocorreu no processo de Dilma Rousseff.
Para evitar a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Presidente precisa articular um seguro apoio de pelo menos 1/3 dos deputados, mais um: 172 deputados. 
Dilma tentou, mas sem vocação, experiência ficou na dependência do seu Vice-Presidente Michel Temer. Não confiou nele acabou perdendo o cargo. Temer, experiente e competente no uso dos meios de troca, conseguiu evitar, por duas vezes, a aprovação da denúncia. Mas a um preço elevadíssimo para a população brasileira: não conseguiu a aprovação da Reforma da Previdência. Que era, na realidade, o principal objetivo de Rodrigo Janot, um lídimo representante do patrimonialismo brasileiro.
Jair Bolsonaro, apesar de 28 anos na Câmara dos Deputados, sempre foi um "outsider", sem a devida competência e experiência para lidar com as "sabida raposas" da velha política, que ele tanto abomina. Não terá nenhuma garantia de votos, com eles, exceto com uma minoria que entrega o que vende. Está numa situação de alto risco.







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