quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Lavagem de dinheiro e crime antecedente

A lavagem de dinheiro é um processo de regularizar um "dinheiro sujo". Envolve sempre processos legais. O dinheiro lavado é contabilizado.

O PT encontrou uma forma de contabilizar um dinheiro suspeito. Transformou em doações legais.  Alega que não houve caixa dois, porque todas as doações dos empreiteiros foram legais.

O que se levanta agora é se o PT, com as doações legais dos empreiteiros "lavou o dinheiro" sujo das operações do petrolão?

O Juiz Sérgio Moro diz que sim, com base em provas. A lavagem de dinheiro envolve a ocorrência do crime antecedente. E esse foi o achaque contra os empreiteiros para que fizessem doações legais, tendo em contrapartida contratos superfaturados na Petrobras. Passou sabão na propina e a transformou em doação legal.

A partir dai o TSE terá que avaliar não se a doação seguiu os trâmites legais, mas se se constituiu num processo de lavagem de dinheiro.

Ao TSE caberá avaliar aceita a imputaação das doações legais como lavagem de dinheiro, conforme afirma o Juiz Sérgio Moro e se essa operação configura crime eleitoral. E se, como tal, justifica a impugnação do diploma de Dilma Rousseff e Michel Temer, como Presidente e Vice-Presidente da República. 
 

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