sábado, 19 de dezembro de 2015

Fundamentos técnicos do processo de impeachment

Minha amiga Luzia - a quem muito respeito e prezo - me contesta,  com relação ao  fundamento da abertura do processo de impeachment, alegando que o suposto crime praticado pela Presidente não transitou em julgado. O fato de ter sido condenado pelo TCU não teria efeito jurídico, pois este não seria instância devida, mas apenas um órgão auxiliar do Legislativoo. Esse ainda não decidiu sobre a aprovação ou rejeição das contas da Presidente em 2014.

Ela acompanha a posição de alguns juristas e também defendida pelo Advogado Geral da União,  Luis Adams. 

A pergunta que faço é porque essa questão não foi questionada pelo PCdoB? Se a foi, não foi recepcionada pelo STF. 

Mesmo não tendo sido, os Ministros tiveram oportunidade de avaliar em função da questão do direito prévio de defesa da acusada. Ao não questionar aceitaram a existência de fundamento para a abertura do processo.

Se aceito o fato como  indício de prática de um atentado contra a lei orçamentária, verifica-se que os atos enumerados foram editados tanto pela Presidente efetiva, como pelo Vice-Presidente, em exercício. Em todos os casos coadjuvados pelo então Ministro do Planejamento e agora Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.  

"Pau que bate em Chico, bate em Francisco. Pau que bate em Dilma, bate em Temer". 

Temer não assumirá a Presidência. 

A crise política é mais ampla do que parece.  






 

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