Os deputados indecisos não estão pendentes em ser contra ou a favor do impeachment.
A dúvida deles é se ficam com a continuidade do governo atual, ou com o novo governo?
O fator decisório será o vento. Eles querem perceber em que direção sopra e vai soprar o vento.
Eles querem votar com o lado vencedor. Não será um voto de convicção, mas um "voto útil", um "voto oportunista".
Mantém-se indecisos, porque o vento tem mudado toda hora. Novos fatos chegam diariamente à tona e criam um transtorno na ventania, alterando a direção.
Ver o que não é mostrado - Enxergar o que está mostrado Ler o que não está escrito Ouvir o que não é dito - Entender o que está escrito ou dito
sexta-feira, 8 de abril de 2016
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Um relatório decisivo
O Governo irá insistir nessa tecla de que as pedaladas fiscais podem ter atentado contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não se caracterizam como crime de responsabilidade da Presidente, capitulados na Constituição Federal.
Não sendo crime, o processo de impeachment é golpe.
Mas o ponto principal do relatório para admitir o processo não são as pedaladas, mas os decretos com a abertura de crédito suplementar, sem a devida autorização do Congresso.
O relatório considera tais decretos, assinados pela Presidente da República, como atentado à lei orçamentária, e como tal crime de responsabilidade, tipificada na Constituição.
Portanto, há indícios de crime de responsabilidade e como tal o processo de impeachment é legal, constitucional e não é golpe.
O relatório aduz uma colocação de forte impacto político: alerta que os decretos sem autorização legislativa constituem usurpação de poder do Legislativo. Descumpriu um mandamento do Legislativo. Politicamente é infração grave.
Daqui pra frente vai ser um jogo de versões, com vertentes diferentes:
- pedalada fiscal não é crime de responsabilidade e por isso o impeachment é golpe;
- decretos que usurparam o poder do legislativo, são atentados à lei orçamentária e crime de responsabilidade. O impeachment é legal, constitucional e não é golpe.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
Mais uma confusão
Estamos diante de um quadro confuso em que as autoridades extrapolam as suas atribuições constitucionais e legais, gerando uma "guerra" entre Poderes e mesmo dentro deles.
O Juiz Sérgio Moro vinha extrapolando a sua competência até que alcançou o ex-Presidente Lula e ai houve reação e o Ministro do STF, Teori Zawascki, recolocou o "trem nos eixos".
O Presidente da Câmara extrapolou ao recusar um pedido de impeachment do Vice-presidente, por considerar que não houve prática de crime. Foi induzido pelo movimento contra o impeachment da Presidente que rejeita o projeto contra ela, por não ter havido crime. Quem julga que houve ou não crime de responsabilidade é o plenário do Supremo, em sessão judicializada, presidida pelo Presidente do STF. O Presidente da Câmara extrapolou ao antecipar o julgamento. A sua competência monocrática é aceitar ou não a existência de indícios de prática de atos caracterizáveis como crimes de responsabilidade do Presidente. A lei não distingue entre o Presidente efetivo e o interino.
Com base nessa falha técnica, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello, também por decisão monocrática, aceitou recurso de um advogado, contra a decisão do Presidente da Câmara em arquivar um processo de impeachment do Vice-presidente. Mas também extrapolou ao determinar a sequência do processo e ameaçar o Presidente da Câmara por prática de crime, se não cumprir a decisão. Declarou guerra ao Congresso.
Caberá ao plenário do STF tentar pacificar a questão e pacificar a contenda. Mas o ambiente de conflito já está estabelecido. Mais uma desnecessária confusão, num ambiente já confuso.
O Juiz Sérgio Moro vinha extrapolando a sua competência até que alcançou o ex-Presidente Lula e ai houve reação e o Ministro do STF, Teori Zawascki, recolocou o "trem nos eixos".
O Presidente da Câmara extrapolou ao recusar um pedido de impeachment do Vice-presidente, por considerar que não houve prática de crime. Foi induzido pelo movimento contra o impeachment da Presidente que rejeita o projeto contra ela, por não ter havido crime. Quem julga que houve ou não crime de responsabilidade é o plenário do Supremo, em sessão judicializada, presidida pelo Presidente do STF. O Presidente da Câmara extrapolou ao antecipar o julgamento. A sua competência monocrática é aceitar ou não a existência de indícios de prática de atos caracterizáveis como crimes de responsabilidade do Presidente. A lei não distingue entre o Presidente efetivo e o interino.
Com base nessa falha técnica, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello, também por decisão monocrática, aceitou recurso de um advogado, contra a decisão do Presidente da Câmara em arquivar um processo de impeachment do Vice-presidente. Mas também extrapolou ao determinar a sequência do processo e ameaçar o Presidente da Câmara por prática de crime, se não cumprir a decisão. Declarou guerra ao Congresso.
Caberá ao plenário do STF tentar pacificar a questão e pacificar a contenda. Mas o ambiente de conflito já está estabelecido. Mais uma desnecessária confusão, num ambiente já confuso.
terça-feira, 5 de abril de 2016
Uma defesa eleitoral
José Eduardo Cardoso, embora o Advogado Geral da União, deixou de lado a argumentação jurídica, para fazer um comício na Comissão Especial do Impeachment. Na tentativa de conquistar corações e mentes dos deputados, principalmente dos indecisos, usou o tom de voz na mesa transformada em palanque, para repetir as versões de que o processo é ilegítimo porque se baseia em vingança pessoal e não tem base jurídica.
Que a iniciativa de Eduardo Cunha foi motivada por razões pessoais, "todo mundo sabe". E daí? Não é razão jurídica e não será anulada em nenhuma instância, seja política ou jurídica. Só reforça os já contra o impeachment, mas não deve agregar novos votos, pela argumentação. Mas insiste, porque a sua cliente ou chefa mandou.
A argumentação de que não existe crime de responsabilidade, do ponto de vista técnico, é contraditório e paradoxal.
As tais pedaladas fiscais são graves, mas não estão capituladas - nem na Constituição, nem nas leis específicas - como crime de responsabilidade. Como fundamento jurídico é controverso, mas do ponto de vista político é o fundamento principal. Os deputados vão votar em função das pedaladas fiscais.
Já os decretos com crédito suplementar são uma infração leve e, logo em seguida a falha foi corrigida. Efetivamente não teria afetado o resultado fiscal que, no momento, da edição já estava comprometido.
De tal forma que o Executivo não poderia usar a autorização dada pelo Congresso para a abertura de crédito suplementar por decreto.
Foi uma ofensa à Lei Orçamentária e como tal crime de responsabilidade.
E o mais grave, politicamente: foi uma ofensa ao Congresso Nacional, extrapolando - por antecipação - os limites da autorização concedida.
Mas pesará menos, na decisão dos deputados por ser de difícil compreensão popular. A não ser por essa última versão de ofensa ao Congresso Nacional, de desrespeito à autorização dada pelos deputados e senadores à Presidente da República.
Vai depender da difusão dessa tese.
Que a iniciativa de Eduardo Cunha foi motivada por razões pessoais, "todo mundo sabe". E daí? Não é razão jurídica e não será anulada em nenhuma instância, seja política ou jurídica. Só reforça os já contra o impeachment, mas não deve agregar novos votos, pela argumentação. Mas insiste, porque a sua cliente ou chefa mandou.
A argumentação de que não existe crime de responsabilidade, do ponto de vista técnico, é contraditório e paradoxal.
As tais pedaladas fiscais são graves, mas não estão capituladas - nem na Constituição, nem nas leis específicas - como crime de responsabilidade. Como fundamento jurídico é controverso, mas do ponto de vista político é o fundamento principal. Os deputados vão votar em função das pedaladas fiscais.
Já os decretos com crédito suplementar são uma infração leve e, logo em seguida a falha foi corrigida. Efetivamente não teria afetado o resultado fiscal que, no momento, da edição já estava comprometido.
De tal forma que o Executivo não poderia usar a autorização dada pelo Congresso para a abertura de crédito suplementar por decreto.
Foi uma ofensa à Lei Orçamentária e como tal crime de responsabilidade.
E o mais grave, politicamente: foi uma ofensa ao Congresso Nacional, extrapolando - por antecipação - os limites da autorização concedida.
Mas pesará menos, na decisão dos deputados por ser de difícil compreensão popular. A não ser por essa última versão de ofensa ao Congresso Nacional, de desrespeito à autorização dada pelos deputados e senadores à Presidente da República.
Vai depender da difusão dessa tese.
segunda-feira, 4 de abril de 2016
O colapso do modelo econômico brasileiro
São apenas sintomas perceptíveis de uma crise estrutural: do colapso de um modelo de nação, que se esgotou nos anos recentes.
A grande opção do Brasil foi estruturar sua economia voltada para o mercado interno, tendo a indústria como o "carro chefe".
Para viabilizar esse modelo foi implantado e desenvolvido um parque industrial protegido por barreiras alfandegárias e não alfandegárias. Com a abertura de frestas nessa barragem, a indústria brasileira entrou em decadência e, mantendo a condição de "carro chefe", está levando a economia como um todo "ladeira abaixo".
A crise conjuntural da economia brasileira decorre da tentativa do Governo, em sucessivas gestões, tentar conter essa decadência, através da sustentação da demanda interna, para absorver a produção industrial. Não deu, nem vai dar certo.
A saída estrutural da crise econômica brasileira está numa reindustrialização voltada para a inserção da indústria brasileira nas cadeias globais de suprimento.
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Crime atenuado
Ontem emergiram dois tons adicionais do discurso contra o impeachment.
O primeiro já anunciado aqui: reconhece que ocorreu o fato. A edição de créditos suplementares sem a devida autorização do Congresso, mas não aceita a caracterização como crime de responsabilidade.
Em termos populares, a pedalada houve. Mas todo mundo pedalou desde FHC a Lula. E dezenas de Governadores e centenas de Prefeitos. Houve uma falha, mas logo em seguida corrigida. Não pode ser considerada crime. Foi o que defenderam os convidados para defender a Presidente na Comissão Especial de Impeachment.
Pedaladas ocorreram, em 2014 e continuaram em 2015. Mas foram corrigidas. Não foram crime. Não podem ser base para impeachment.
O próximo tom será: "pedaladas ocorreram. Foram crime, mas menores. Que todo mundo fez e ninguém foi punido. Aplicar pena máxima por uma infração leve é golpe." Todo mundo acelera no sinal amarelo.
De outro lado, a própria Presidente trouxe de volta outro tom: pedalada houve, mas foi por boa causa: continuidade do bolsa família, e também minha casa, minha vida.
Opor se a isso é golpe. "A oposição quer acabar com esses programas". É a mensagem para manter o apoio das classes de menor ou sem renda.
O primeiro já anunciado aqui: reconhece que ocorreu o fato. A edição de créditos suplementares sem a devida autorização do Congresso, mas não aceita a caracterização como crime de responsabilidade.
Em termos populares, a pedalada houve. Mas todo mundo pedalou desde FHC a Lula. E dezenas de Governadores e centenas de Prefeitos. Houve uma falha, mas logo em seguida corrigida. Não pode ser considerada crime. Foi o que defenderam os convidados para defender a Presidente na Comissão Especial de Impeachment.
Pedaladas ocorreram, em 2014 e continuaram em 2015. Mas foram corrigidas. Não foram crime. Não podem ser base para impeachment.
O próximo tom será: "pedaladas ocorreram. Foram crime, mas menores. Que todo mundo fez e ninguém foi punido. Aplicar pena máxima por uma infração leve é golpe." Todo mundo acelera no sinal amarelo.
De outro lado, a própria Presidente trouxe de volta outro tom: pedalada houve, mas foi por boa causa: continuidade do bolsa família, e também minha casa, minha vida.
Opor se a isso é golpe. "A oposição quer acabar com esses programas". É a mensagem para manter o apoio das classes de menor ou sem renda.
quinta-feira, 31 de março de 2016
Mudança de tom do discurso
A Presidente Dilma Rousseff foi obrigada a mudar o tom do discurso em defesa do seu mandato, diante dos fatos. Foram inúmeras manifestações de Ministros e ex-Ministros do STF e de outros juristas de que contestam a colocação de que impeachment é golpe, uma vez que está previsto na Constituição. Alguns alertaram que o Judiciário está sendo ofendido com a tese.
Em discurso, perante movimentos sociais, teve que reconhecer - com ampla cobertura da mídia - de que impeachment, em tese, não é golpe. Mas que o processo em andamento o seria, porque não há crime: "impeachment sem crime é golpe".
A acusação mostra a prática de ato irrefutável e pessoal da Presidente, comprovado mediante publicação no Diário Oficial, que seria um atentado à lei orçamentária, e como tal crime de responsabilidade da Presidente, dando margem ao impeachment.
A próxima mudança de tom terá que ser o reconhecimento do fato, o que dá constitucionalidade ao processo. Mas passar a defender que o fato não constitui crime de responsabilidade. E golpe é tentar transformar um ato legal em crime.
Em discurso, perante movimentos sociais, teve que reconhecer - com ampla cobertura da mídia - de que impeachment, em tese, não é golpe. Mas que o processo em andamento o seria, porque não há crime: "impeachment sem crime é golpe".
A acusação mostra a prática de ato irrefutável e pessoal da Presidente, comprovado mediante publicação no Diário Oficial, que seria um atentado à lei orçamentária, e como tal crime de responsabilidade da Presidente, dando margem ao impeachment.
A próxima mudança de tom terá que ser o reconhecimento do fato, o que dá constitucionalidade ao processo. Mas passar a defender que o fato não constitui crime de responsabilidade. E golpe é tentar transformar um ato legal em crime.
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