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sábado, 19 de setembro de 2020

Novas esperanças e ilusões no saneamento

 A promulgação da lei 14.026/20 que atualizou o marco regulatório do saneamento, estabelecido inicialmente pela lei 11.445 de 2007 gera novas esperanças para a universalização do saneamento, a médio prazo. E traz também ilusões.

Um rápido histórico(*) do saneamento das principais tentativas de solução do grave problema da insuficiência de saneamento no Brasil tem como um primeiro marco, o estabelecimento do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, em 1971,  que promoveu um grande crescimento nos investimentos no setor, financiado com recursos do FGTS  ampliando a cobertura.

(*) A melhor síntese histórica é apresentada por Carlos Alberto Rosito, vice-Presidente Nacional da ABES, em artigo atualizado em 2019 "Do PLANSA ao PLANSAB - Os últimos 50 anos da água e do esgoto no Brasil." e publicado no site de Saint Gobain (https://www.sgpam.com.br/artigos/do-planasa-ao-plansab-os-ultimos-50-anos-da-agua-e-do-esgoto- acessado em 19/09/2020)

Com a extinção do BNH, em 1986 o modelo empresarial do PLANASA, focado em empresas estaduais de saneamento, foi mantido, até os dias atuais, mas sem o mesmo vigor e contaminado por distorções corporativas e patrimonialistas. 

Uma nova centelha de esperanças emergiu com a aprovação do marco regulatório do saneamento, estabelecendo 4 segmentos e não apenas água e esgotos e prevendo a elaboração de um Plano Nacional de Saneamento. O modelo das empresas estaduais foi mantido e estabelecida a necessidade de firmar contratos(**) no lugar de convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

(**) Os contratos, sem licitação, das Prefeituras Municipais com as empresas estaduais foram denominados contratos-programas, privilegiaram essas empresas, em detrimento das empresas privadas, sujeitas a licitações para obter a concessão.

Esse privilégio foi apontado como uma das principais causas dos menores investimentos no setor, seja pela menor capacidade de investimento e endividamento das empresas de saneamento, como pelos menores resultados gerenciais e econômicos, exceto as poucas grandes.

A aprovação do marco regulatório em 2007 elevou o patamar de investimentos, dos anos anteriores, mas ainda insuficientes em relação às estimativas da universalização.

Em 2013 foi aprovado e divulgado o Plano Nacional de Saneamento - PLANSAB, estabelecendo as metas de universalização, assim como a estimativa da necessidade de investimentos. Mas seguiu sem a definição de fontes de recursos para os investimentos, 

Promoveu um novo e  pequeno avanço no patamar dos investimentos, mas ainda baixos.


A mudança do modelo

A principal mudança proposta no marco regulatório, a partir 

da prevalência, dentro do Governo, de uma visão liberal da  

economia, em contraposição ao estatismo, foi a extinção dos 

contratos programas, com a obrigatoriedade de licitações para concessões, de médio prazo.

Por outro lado foi a principal fonte de resistência ou oposição 

às mudanças, lideradas pelos Governadores do Nordeste, 

acompanhado por outros de Estados de médio e pequeno 

porte, na defesa das preferências das suas empresas estaduais 

na execução dos serviços municipais.


Com grande influência dos Governadores  junto às suas          bancadas estaduais, o Congresso deixou caducar a Medida  Provisória que estabelecia as mudanças, com o compromisso do Governo de tranformá-la em projeto de lei,  para dar maior tempo para as discussões.

O Senado se antecipou, apresentou um projeto de lei que atendia aos Governadores e aprovou-o. Na Câmara dos Deputados, por pressão do Executivo, foi apresentado outro projeto, menos favorável aos pleitos dos Governadores. Mediante negociações, acordou-se em eliminar os contratos-programas, mas admitiu a prorrogação dos atuais, desde que celebrados até 2022 e o Senado aprovou o projeto da Câmara sem alterações.

O Presidente da República, no entanto, vetou vários artigos do projeto de lei, principalmente o que previa a prorrogação dos contratos programa. Provocou uma reação do Congresso, que está considerando que o Executivo descumpriu o acordos e promete derrubar os vetos. Até que os vetos sejam votados a lei continua incompleta, gerando insegurança jurídica.


Mudar para continuar na mesma

As autoridades econômicas, as empresas privadas e a sociedade organizadas teriam ganho a batalha de eliminar os contratos programas, mas não abriram as principais oportunidades para os investimentos privados, que estariam nos sistemas das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Em 2013 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a titularidade dos Estados dos serviços públicos de saneamento quando os sistemas ultrapassassem os limites de um único Municipio, passando a ser de interesse supra-local. Mas reconheceu a titularidade municipal, definindo uma titularidade comprtilhada.

O Estado Federativo pode exercer a titularidade dos serviços diretamente, através de órgão integrante da sua administração, ou mediante concessão, neste caso sempre precedido de licitação. Há um entendimento histórico de que as empresas públicas ou de economia mista, controladas pelo Estado, fazem parte da administração desse. A empresa estadual poderia prestar ou continuar prestando os serviços de saneamento intermunicipais, por atribuição direta, sem necessidade de contrato, tampouco de licitação.

A lei 11.445/07 com as alterações da recente lei 14.026/20 no capítulo da Titularidade não explicita o direito, tampouco proibe a atribuição direta pelo Estado titular os serviços a uma empresa integrante da sua administração(****)

O Estado titular pode não abrir licitação para a concessão, mantendo os serviços com a sua empresa estadual, restringindo o espaço das empresas privadas.

As Companhias Estaduais, com poucas exceções não dispõe da mesma capacidade financeira que as empresas privadas de porte o que significará um volume de investimento menor e prazos maiores para alcançar a desejada universalização. 

A tendência, diante dessas condicionantes, deverá ser de PPPs das companhias estaduais com as empresas privadas, o que teria menor segurança jurídica em relação às concessões plenas, mas deverá ser o viável. 

As licitações que estão em fase final de concretização são de PPPs ou de terceirizações. Os resultados efetivos marcarão a tendência efetiva.



segunda-feira, 14 de setembro de 2020

A titularidade dos serviços públicos de saneamento

  A lei 4.026/20 que atualizou o marco regulatório do saneamento, regulou a questão da titularidade dos serviços, ajustando a lei anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal, mas deixando ainda algumas pendências.

Seguindo a norma constitucional, os serviços de saneamento básico, como regra geral, são de interesse local e de titularidade do Município, mesmo quando situados dentro de uma Região Metropolitana, de uma  Aglomeração Urbana, ou Micro-Regiões, entidades que podem ser estabelecidas por Lei Complementar Estadual. 

Nesse caso a titularidade dos serviços, cujas instalações ultrapassam os limites municipais, passa a ser compartilhada - obrigatoriamente - com o Estado Federativo. Já em relação aos municípios cujo sistema tenha todos os seus componentes adstritos aos limites municipais, a adesão à gestão compartilhada é facultativa. 

Os municípios  podem se associar em consórcios intermunicipais, com o exercício da titularidade, em conjunto.

Quando o Estado assume a titularidade, ainda que compartilhada, a partir da criação de uma região metropolitana, aglomeração urbana ou micro-região, por lei complementar, aquele poderá executar os serviços de saneamento diretamente, através de órgão ou entidade integrante da sua administração.

A lei não regula como e quem poderá fazer a execução direta, o que não limitaria essa execução direta por empresa pública ou mesmo de sociedade de economia mista, desde que controlada acionariamente pelo Estado titular dos serviços. Ou seja, o Estado pode atribuir à uma empresa integrante da sua administração a execução direta dos serviços, independentemente de licitação e sem prazo determinado, não se caracterizando como uma concessão, mas uma atribuição regulamentar.

Isso significa, como analisado em outro capítulo, que os sistemas maiores, envolvendo maior volume de usuários, principalmente, nas capitais dos Estados e grandes polos urbanos, continuarão sendo explorados pelas empresas estaduais, estreitando o espaço para a participação das empresas privadas. 

Por outro lado, caso a empresa estadual venha a ser privatizada, ela perde a condição de entidade integrante da administração estadual, não podendo continuar a exploração dos serviços, por atribuição administrativa. O Estado titular será obrigado a licitar a concessão dos serviços (*). 

(*) Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.          (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

A pendência jurídica é que embora a lei não estabeleça restrição para a empresa - cuja condição é de uma empresa de direito privado -, no caso do consórcio intermunicipal a lei cita expressamente a figura de autarquia, que é entidade de direito publico.

A empresa pública ou sociedade de economia mista, sob controle do Estado, integra ou não a administração do Estado?

O Governo Federal contempla vários casos de atribuição de serviços públicos de titularidade da União, a empresas pública, sendo os mais notórias a INFRAERO, para os aeroportos e as CIAS. DOCAS, para os portos. 


A titularidade nos casos de associação de municípios

O marco regulatório prevê a possibilidade de associação de Municipios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, admitindo a execução direta, pela instituição de autarquia municipal, sendo vedada a formalização de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública ou a subdelegação, sem licitação (**).

O legislador quis vedar expressamente, no caso dos consórcios intermunicipais, o uso do mecanismo do contrato programa, para a contratação da empresa estadual, sem licitação. 


(**) Art 8º, § 1º da Lei 11.445/2007

II - os consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.          (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

sábado, 1 de agosto de 2020

Mudanças com a atualização do marco legal do saneamento

O novo marco do saneamento determinará mudanças substanciais para os diversos integrantes da cadeia produtiva do saneamento, nas suas diversas dimensões: água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem.
Uma das principais mudanças está na contratação da engenharia, desde a concepção inicial dos sistemas, até a operação dos serviços.
Durante muito tempo prevaleceu a visão de que saneamento é um conjunto de obras,  caracterizando as entidades do setor como empresas de engenharia. 
E o maior problema do saneamento, o volume de recursos para os investimentos. 
Por outro lado a necessidade da contratação de trabalhadores, para a execução das obras, sempre foi usada como justificativa para priorizar os investimentos.
Essa visão vem perdendo força, substituída pela visão de atendimento, mas os paradigmas daquela ainda continuam muito fortes.
A atualização do marco legal do saneamento, com a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada com inúmeros vetos, que ainda podem ser derrubados, busca a consolidação da nova visão.
A maior privatização da prestação dos serviços públicos de saneamento, não levará apena à substituição do investimento público, pelo privado, mas também à concepção das empresas operadoras que deixarão de ser empresas de engenharia para serem empresas de gestão, atraindo mais grupos financeiros.
O modelo tradicional de contratação dos serviços de engenharia, fragmentado por etapas e por natureza dos fornecimentos, está sendo substituido pelo modelo de contratação de "entregas", isto é, de resultados.
Essa concepção já vem sendo utilizado amplamente no setor de energia elétrica, onde o Poder Público contrata uma concessão pela oferta futura de suprimento ou de capacidade e não mais uma obra específica.
No caso do saneamento, segundo o modelo atualizado, a entrega será o atendimento das parcelas da população, com os serviços de saneamento, com o objetivo de atender - gradativamente - toda a população. A chamada universalização do atendimento.
As alternativas de engenharia ficarão inteiramente a cargo da concessionária, em todas as fases.
Para a escolha da concessionária, mediante licitação, poderá ser exigida qualificação técnica, mediante a demonstração de serviços anteriores ou a capacidade econômica para a contratação de serviços especializados de engenharia. 
Esse modelo deverá quebrar a hegemonia da empresa de construção no processo, com maior valorização das tecnologias operacionais, sustentadas pelos recursos das gestoras de investimentos.
O novo modelo deverá gerar oportunidade para a emergência de start-ups no setor, as "sanitechs" desenvolvedoras de soluções tecnológica, que pela sua capacidade de inovações pode obter significativos aportes de recursos de investidores  e passarão a ser contratadas pelas empresas ou fundos interessados nas concessões. 

terça-feira, 16 de maio de 2017

Concessões ferroviárias

O Governo Federal estaria agora e novamente disposto a efetivar as concessões ferroviárias. 

A licitação da Ferrogrão envolvia alguns obstáculo, parte dos quais foram equacionados, mas ainda há uma pendência de natureza geopolitica, além das questões ambientais.

A questão do direito de passagem e o prazo da concessão estariam equacionados. As ambientais são inviáveis de serem inteiramente resolvidas antes do contrato.

A pendência geopolítica que, certamente, será levantada na Audiência Pública, pelos políticos do Mato Grosso, é a extensão da ferrovia até Lucas do Rio Verde. 

O Governador do Estado, assim como os deputados, com apoio dos produtores querem estabelecer um grande entroncamento ferroviário em Lucas do Rio Verde, conectando o Ferrogrão, a Rumo e a Transcontinental (FICO). 

A Ferrovia Norte-Sul é uma via estrutural, bem diferente do Ferrogrão e será alimentada por diversas conexões. 

A concessão vertical a uma única operadora poderá inviabilizar a concessão das vias de conexão. Ou, estabelecer um monopólio regional. 

O modelo vertical na Ferrovia Norte-Sul poderá ser um inibidor do desenvolvimento regional. Com prejuízo do próprio concessionário.

O Brasil perderá - mais uma vez - a possibilidade de organizar e desenvolver um sistema ferroviário. 

Sem as conexões ferroviárias a viabilidade econômica da ferrovia norte-sul poderá ficar comprometida e com isso a licitação ficar vazia. A pressa poderá resultar numa demora ainda maior.





sábado, 13 de maio de 2017

Planejamento de investimentos em infraestrutura (2)


O planejamento da infraestrutura deve partir de uma opção básica: priorizar o atendimento de demandas reprimidas ou investir em empreendimentos pioneiros para mudar a direção tendencial.

Investimentos pioneiros terão que ser predominantemente estatais. O empreendedor privado ainda reluta em fazer investimentos com perspectivas de retorno a longo prazo, gerando a sua própria demanda. Para alguns poucos raros empreendedores pode ser percebido como uma grande oportunidade de resultados futuros acima das taxas médias do mercado. Mas são raros os casos. A necessidade de ingressos mais rápidos no fluxo de caixa dificulta esses investimentos de longa maturação.

Investimento em infraestrutura é para a vida toda. E se transferido para o setor privado é preciso fazê-lo com contratos de longo prazo. É pouco viável pretender conceder uma ferrovia para um prazo de 30 a 35 anos. Sessenta anos é o mínimo para a sua viabilidade econômica.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Sucesso, sem dúvida, mas não estrondoso

A licitação da concessão dos 4 aeroportos  foi, sem dúvida um grande sucesso, apesar do ceticismo. Mas não foi estrondoso, tampouco é uma sinalização segura do sucesso das próximas concessões fora do setor.
As explicações estão nas estratégias empresariais dos concorrentes que atuam todos num mesmo setor. 

Fraport e Zurich não se interessaram pelo aeroporto de Salvador, que exigia maior volume de investimentos, incluindo obras civis, com a construção de uma segunda pista.
Zurich já presente no Brasil, se ateve a Florianópolis. 
A Fraport se interessou por Fortaleza e Porto Alegre, levando as duas, disputando com a Vinci. No sul houve maior disputa, o que elevou o ágio a 852%.
Já em Fortaleza a Vinci desistiu de prosseguir a disputa, preferindo ficar com Salvador, uma vez que só poderia ficar com uma na mesma região. 
Ela errou na estratégia. Apresentou propostas competitivas para Fortaleza e Porto Alegre, o que levou à disputa a viva voz e excessiva em Salvador. Sem concorrentes poderia ter ganho, sem ágio. Mas achou, iria enfrentar outras propostas. Poderia ter ganho Fortaleza e desistido de Salvador. Comprometeu-se desnecessariamente com cerca de 300 milhões de reais a mais. Errou duas vezes, para satisfação do Governo. Representa a maior parte do ágio. 

Vão levar muito tempo para recuperar os investimentos.

Mas os objetivos delas, pelas declarações dos seus dirigentes, é se posicionar no mercado brasileiro para oportunidades futuras: no mesmo setor. Os prazos das primeiras concessões são curtos e há operadoras precisando vender suas posições e outros aeroportos.

Ainda há joias da Coroa no cofre da Infraero. 








sexta-feira, 17 de março de 2017

Aeroportos desnacionalizados

Quatro aeroportos brasileiros de médio porte, foram duplamente desnacionalizados. 

De uma parte foram desestatizados, com a transferência da sua gestão por uma empresa estatal - a Infraero - para empresas privadas. 

De outra, porque todos os novos gestores são empresas estrangeiras, sem a participação de empresas nacionais.  

As concessões deixam de ser vistas, apenas, como uma contratação de obras públicas, segundo nova modalidade, para serem percebidas como uma verdadeira concessão de serviços públicos.

Todas as vencedoras são tipicamente empresas prestadoras de serviços, focadas na gestão e operação de aeroportos. Não são empresas de construção, sejam nacionais, ou estrangeiras. A sua cultura, a sua visão de negócios é de "opex" e não de "capex".


Os resultados do leilão mostram que os investidores estrangeiros estão mais confiantes em relação ao futuro do Brasil, do que os brasileiros. Apesar a superestimação das demandas futuras, apresentadas pelo Governo, a estrangeiras estariam apostando numa demanda ainda maior. 


quarta-feira, 15 de março de 2017

Novidades já esperadas nas novas concessões

Na licitação para a concessão de um trecho rodoviário em São Paulo, ocorreu um dos cenários previstos, embora o não desejado pelo Governo.

As grandes construtoras, direta ou indiretamente, estudaram mas não apresentaram propostas. Apenas uma construtora ficou para a disputa final. 

A vencedora foi um fundo de investimento: o Pátria.

O mercado está mostrando o que o Governo e analistas resistem em reconhecer. Concessão de rodovia não é uma modalidade alternativa de contratação de obra pública.

Concessão de rodovia, como as demais na área de aeroportos, saneamento e outros, são empreendimentos com resultados de longo prazo, nos quais a construção é o investimento inicial necessário para gerar os resultados futuros. Não é o objeto principal da concessão.

A visão predominante do pretendente da concessão é o quanto a operação vai render ao longo do contrato da concessão? E o nível de investimento será avaliado pelos impactos sobre os resultados. 

As obras serão um meio para a obtenção dos resultados. 

Supostamente uma empreiteira ao entrar num concessão teria o interesse em maximizar o volume de obras e a margem sobre as mesmas. 

O foco da construtora é o CAPEX. O do gestor de investimentos o OPEX.

A principal presunção do gestor é de que sem um sócio construtor, o gestor do fundo teria mais opções de contratação da obra, podendo obter valores menores de investimentos.

A mudança do perfil do concessionário tem implicações sobre o projeto.

O fundo de investimentos precisa ter um bom projeto completo para poder ter uma boa contratação da construtora e assegurar o seu cumprimento dentro do orçamento estabelecido. Ele precisa de um projetista que considere todos os aspectos para evitar imprevistos que não só aumentem a necessidade de investimentos, como atrasem as obras e o início dos recebimentos.

Mas ele ficará no dilema de contratar o projeto com o menor preço possível, ou pagar bem para ter mais segurança. 


quarta-feira, 8 de março de 2017

Os mesmos vícios e riscos

O novo pacote de concessões ou privatizações contém os mesmos vícios dos anteriores e corre o risco de fracassar. 
Ao longo dos últimos anos, os Governos tem lançados pacotes com um conjunto de obras, alardeando imensos volumes de investimentos e geração de empregos. 
Pouco se efetiva e ai, alguns meses depois, novo pacote é lançado, retirando aquelas que o mercado não confirmou e incluindo novas. 
O novo pacote está inchado por concessões de linhas de transmissão que, com andamento rotineiro, não haviam sido alardeados. 
A principal novidade é a inclusão da desestadualização das empresas de saneamento, mais do que necessária, já atrasada de muitos anos, mas que levará muito tempo para ser efetivada e irá desempregar mais do que empregar. 
As companhias estaduais de saneamento são um "mico". Estruturadas no período militar e impostas aos Municípios, para alcançar a universalização do saneamento, tornaram-se empresas deficitárias, com excesso de pessoal e acumulação de dívidas junto ao FGTS. 
Em função da crise fiscal dos Governos Estaduais, a área financeira do Governo Federal quer impor a venda pelos Estados das suas companhias de saneamento olhando apenas os déficits. E incumbiu o BNDES de promover o estudo econômico e jurídico dessas empresas, contratando consultorias. 
Para inflacionar o novo pacote de concessões o Governo já incluiu 15 empresas. Das quais poucas se efetivarão nos prazos anunciados.
Os estudos vão mostrar o óbvio. O modelo atual que contempla subsídios cruzados para viabilizar sistemas de água para pequenos municípios inviabiliza econômicamente as empresas. Se desobrigar as empresas de atender sistemas deficitários, esses municipios ficarão desatendidos, requerendo a instituição de um novo modelo. 
Duas experiências recentes mostram os riscos: a privatização da malha ferroviária, ocorrida ainda no Governo FHC, resultou no abandono de milhares de quilômetros de ferrovias em todo o Brasil. Para ampliar o atendimento de energia elétrica, alcançando os pequenos municípios nos grotões deste imenso país, os Governos petistas criaram o "Luz para Todos", cujos subsidios agora terão que ser pagos pelos demais consumidores. 
Sem o equacionamento do atendimento aos pequenos municipios a desestadualização ficará restrita a poucos Estados. Não esquecendo que para sua efetivação há necessidade de aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas. É um empecilho político, que a área financeira pública despreza, mas inviabiliza a consecução.
Ainda na área financeira, os estudos deverão viabilizar soluções para as dívidas da companhias estaduais. Para viabilizar a privatização o Governo Federal terá que fazer um "Proer do Saneamento", assumindo os prejuízos do FGTS com o perdão total ou parcial das dívidas, cujos valores serão menores do que os Estados vão arrecadar com a venda das empresas e pagar dívidas com a União. Na composição final das contas, o Tesouro Nacional contabilizará perdas e não ganhos para melhorar o superávit fiscal.
Um terceiro e talvez mais grave problema está na tarifa. O sistema tarifário atual cobra, em tese, os serviços de água e de esgotos. Mas mal cobre os custos com os sistemas de abastecimento de água. Em Companhias melhores, como a SABESP, cobre parte dos serviços de esgotos: a coleta. Mas não o tratamento. Para isso seria necessário aumentar a tarifa o que implica em reação popular contrária. 
Incluir o programa de desestadualização do saneamento vai movimentar o setor de consultoria e de estudos e pode ter o mesmo destino de outras concessões e privatizações anteriormente anunciadas. 

(cont)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

O problema CEDAE

A violenta reação à aprovação da privatização da CEDAE, tem uma razão básica. Não é ideológica, mas "fisiológica". Os empregados da CEDAE tem remuneração muito acima do mercado e como estatal contam com condições formais ou políticas para se manter na empresa. 
Com a privatização os seus empregos com "supersalários" estão em risco. Dai a reação à privatização.

Mesmo aprovada pela ALERJ a privatização da CEDAE não vai ocorrer rapidamente, havendo mesmo o risco de não se efetivar.

As concessões dos serviços de água e esgotos são municipais. Mas as principais empresas concessionárias são companhias estaduais, instituídas por patrocínio do Governo Federal, gerando grandes distorções.

A CEDAE privatizada não terá a garantia de continuidade das concessões nos 63 Municípios do Rio de Janeiro, uma vez que grande parte delas foi concedida sem licitação. 

Alguns Municípios, começando pelo mais importante, a capital do Estado, estão ameaçando não manter a concessão da CEDAE. 

Os Estados deixarão de ter Companhias que assumem os serviços municipais por imposição política, mesmo não tendo rentabilidade. Sem essa imposição os Municípios brasileiros passarão a ter quatro opções básicas:

  1. criar uma empresa ou autarquia municipal para a gestão dos serviços, sem necessidade de licitação;
  2. consorciar-se com Municípios vizinhos para a prestação conjunta dos serviços;
  3. conceder os serviços, mediante licitação, a uma concessionária privada;
  4. conceder os serviços a uma empresa mista, sob controle de Governo Estadual, distinta do Estado em que está inserido o Município.
Será dentro desse quadro que deverá ocorrer a privatização da CEDAE. Para o investidor privado não interessará uma empresa apenas estadual, inclusive assumindo serviços deficitários, com subsídios cruzados. Ele terá duas opções básicas:
  1. limitar-se aos serviços da capital, ou quando muito da Região Metropolitana, dependendo do arranjo institucional, deixando os Municípios deficitários;
  2. tornar-se uma empresa nacional, assumindo serviços em Municípios de outros Estados. 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Os equívocos e ilusões que povoam os programas de concessão

Com a escassez de recursos públicos, os Governos - em todos os níveis - se "agarram" nas concessões de serviços públicos ao setor privado.
Apesar da mudança na Presidência, as equipes do novo Governo mantém muitos dos paradigmas que inviabilizaram as concessões anteriores. Acrescidas de ilusões.
O primeiro é que os serviços públicos a serem concedidos são excepcionais negócios em que há um grande interesse privado em assumir o negócio.
O segundo de que o risco principal é o da segurança jurídica e que - em sendo assegurada, em contrato - todos os problemas futuros seriam resolvidos. Os problemas com concessões já contratadas e pendentes demonstram que as resoluções juridicas são desastrosas para ambos os lados: concedente e concessionário. 

O maior equívoco, já apontado aqui é entender as concessões como forma alternativa de contração de obra pública. A pressa anterior decorria da pressão das grandes empreiteiras para ter continuidade na sua carteira de obras. Com os impedimentos delas, em decorrência da Operação Lava-Jato, não mais existe essa intensa pressão. 

Outro equívoco é confundir necessidade, ou déficit, com demanda.  O déficit só se transforma em demanda, quando o preço de sua eliminação tem um custo menor que o benefício. Custo é objetivo, beneficio é um fator subjetivo: sujeito a interpretações emocionais. 

E ainda há o risco cambial. Com a redução da participação do BNDES e os elevados custos e menor prazo dos financiamentos nacionais, a expectativa é do ingresso de recursos externos. 

Parte-se mais uma vez de ilusões. Há excesso de capitais disponível no mundo e os chineses estão ávidos para investir. Mas eles querem investir em dólar e receber em dólar, ou em yuan.

Podem ser criados diversos mecanismos derivados para minimizar os riscos. O mais objetivo é assegurar que a receita - ou parte dela - das concessões seja denominada em dólar, ou qualquer outra moeda forte. 

Essa condição só é viável para concessões que estejam relacionadas com exportações. 

O Governo, supostamente pró-mercado quer mostrar serviço e para isso quer fazer das concessões um vitrine. Mas corre o risco de ter uma vidraça, a ser quebrada.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

As ilusões em torno da reativação da Fiol

O Governo da Bahia estaria tentando convencer o Governo Federal a acelerar a licitação da concessão da Fiol - Ferrovia Oeste Leste, fiando-se no interesse de um grupo chines que estaria estudando a sua viabilidade econômica. 
Se o estudo for sério vai dar inviável e nem mesmo os chineses vão participar da licitação.

A Fiol foi montada a partir de um projeto de mineração de ferro, quando as cotações estavam elevadas e que desabaram.

O novo grupo interessado terá que assumir todo conjunto, envolvendo a mina, a ferrovia e o terminal portuário. A Bamin contava com um frete subsidiado da Fiol, com recursos governamentais.  O empreendedor terá que investir na ferrovia. Não poderá contar com subsídios governamentais. E terá ainda que investir e operar o terminal portuário. Precisará de imensos volumes de carga.

A ilusão que move o Governo Estadual é que todos os recursos para o investimento seriam estrangeiros. E que o empreendimento geraria muitos empregos durante a construção, além de promover o desenvolvimento econômico e social nas regiões da mina, do porto e das estações intermediárias.
Na prática não é o que acontece. Depois de iniciado, o grupo empreendedor entra com um pedido no BNDES e no BNB.
A construção da via permanente irá mobilizar um grande número de trabalhadores, mas os chineses vão pressionar para uma grande contratação de trabalhadores chineses, temporários, regidos pelas leis trabalhistas deles, com uma redução da absorção de trabalhadores nacionais. Os trilhos, os equipamento das vias e de sinalização, locomotivas e vagões serão todos de fornecimento chinês. 

O resultado pior é que pela verificação da inviabilidade econômica do empreendimento, depois de iniciado, esse seja simplesmente abandonado, deixando apenas rastros de devastação. 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

O domínio da cultura obreira

Ao longo de pelo menos 70 anos se desenvolveu no Brasil uma cultura dominante de obras públicas, fruto de uma conjugação  de interesses.
De um lado emergiram empreendedores que perceberam a oportunidade de 'ganhar dinheiro' executando obras publicas contratados por Governantes desejosos em melhorar a infraestrutura. 

Essa associação espúria entre os políticos e as 'empreiteiras' irrigou amplamente as campanhas eleitorais, com propinas correndo por canais de caixa dois. E promoveu o desenvolvimento de grandes empresas privadas que se posicionaram entre as maiores do Brasil.
Tornando-se poderosas economicamente, ampliaram o leque de suas áreas de engenharia, indo muito além da engenharia civil. 

Esse grande modelo, o grande pilar dos investimentos públicos, dos investimentos em infraestrutura, tendo como fundação a propina desmoronou com a 'Operação Lava Jato', que atacou a fundação estabelecida em 'mar de lama'.

Dada a enorme necessidade de realização de investimentos em infraestrutura, o grande desafio brasileiro é "com que modelo"? Com que protagonistas? 


segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Segurança jurídica: adquirida ou contratada?

Os trabalhadores brigam por manter os seus direitos previstos em lei. O seu bordão: "nenhum direito a menos", é contra qualquer alteração em legislação anterior que tenha determinado um suposto (ou real) direito "ad aeternum".

Os trabalhadores teriam o direito de se aposentar pelas regras que prevalecia quando ingressaram no sistema. Qualquer alteração nas regras só poderia ser aplicada aos novos.

Por outro lado, empresários que foram beneficiados com renúncias fiscais, definidas em lei, se opões às novas leis que retiram ou reduzem os benefícios. Alegam que seus direitos foram violados e que, ademais, isso gera insegurança jurídica.

No caso de outorgas de serviços públicos, como das concessões, embora a relação seja contratual, as regras definidas pelo Estado funcionam como uma relação de adesão.  Alterações posteriores  das condições estabelecidas seriam um atentado a direitos adquiridos.
 
Sejam definidas em lei ou em contratos, as eventuais alterações, promovidas por novos Governos, ao estabelecido no início da relação formal, são considerados pela outra parte, como atentado ou supressão de direitos. Os trabalhadores caracterizam como "direitos adquiridos", os empresários como "segurança jurídica".



São denominação distintas, mas o objeto real é o mesmo.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Mais ilusões no programa de privatização

A inclusão de empresas estaduais de saneamento tem mais efeito midiático do que prático. Funciona apenas como sinalização de que o Governo Federal está francamente disposto a privatizar todas (ou o máximo) de empresas estatais e que está superando as resistências dos Governos Estaduais.

Mas isso não é suficiente para efetivar a transferência dos serviços para o setor privado. É preciso que elas sejam economicamente viáveis.
E nesse ponto que entra a confusão, transformada em ilusão entre déficit e demanda.´
Há identificado um certo volume de domicílios brasileiros que não está ligada à rede de abastecimento de água e um grande volume sem ligação com a rede de coleta de esgotos.
Isso é déficit. Não se transforma automaticamente em demanda se forem expandidas as redes de água e esgotos. Uma parte preferirá soluções naturais, individuais ou condominiais, não buscando os serviços públicos. No caso da água, em função dos custos e dos esgotos, além da questão das tarifas, a menor importância dada ao saneamento.

Para transformar o déficit em demanda o Poder Público, pressionado pelos interesses setoriais, estabeleceu um modelo de negócios para o setor que jamais alcançará a meta de universalização de atendimento por redes.
A mudança necessária não é a privatização das empresas estaduais. Em alguns casos deve ser a sua extinção.



quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Um pacote reembrulhado de concessões

O pacote de concessões lançado ontem pelo Governo, tem pequenas novidades, sendo mais um reembrulho de peças antigas, com algumas novas. Mantendo os mesmos vícios básicos dos fracassados pacotes anteriores dos períodos Dilma 1.0 e Dilma 2.0.

O principal vício é que o pacote é "oportunista", com o objetivo primordial de angariar recursos para cobrir o rombo do Tesouro Nacional. Com a venda de ativos a "preço de banana".

O segundo vício é a visão também financista de que os fracassos anteriores resultaram de um equacionamento financeiro inadequado. A racionalização do modelo de financiamento tornam ainda mais importante a viabilidade econômica, que tem como pilar principal a existência de demanda para os serviços.

O problema não é a disponibilidade de dinheiro no mundo. Isso é fato, mas o capitalista, seja privado ou estatal, não está disposto a "jogar fora" porque tem demais. Ele quer saber qual é o retorno. E o retorno depende da existência de demanda.

Ai emerge o vício da ilusão. Com a confusão entre projeções realistas e meros desejos. Superestima-se a demanda não levando em conta a concorrência. Como ocorre com a visão da Fiol, introduzida na última hora, por conta do interesse chinês em estudar o empreendimento. Quando o fizer não vai efetivar, porque o projeto - economicamente - não fica em pé.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Filê com osso

Uma das grandes tentações dos tecnocratas diante de serviços públicos rentáveis e não rentáveis é propor nas concessões o modelo "filé com osso". Ou seja, se colocam em licitação conjuntamente os rentáveis e não rentáveis. O concessionário vencedor ao assumir o serviço rentável deve operar também o não rentável.Querem adotar na privatização dos aeroportos.

É um equívoco e não dá certo. O caso mais flagrante foi o da Ói. 

O concessionário não cuida do osso. Desde o momento que assume a obrigação o seu objetivo é se livrar dele. Não investe, nada faz além das obrigações mínimas. O que faz é reduzir os custos, demitir os empregados e, se possível, reduzir a prestação dos serviços deficitários.

O tecnocrata acredita na responsabilidade social do concessionário. No mundo contemporâneo é rara a figura do concessionário, pessoa física, que comanda uma empresa. O usual é a empresa concessionária, com múltiplos acionistas investidores.

Para o investidor a concessão de serviço público é um negócio. O fato de ser um serviço público não altera a natureza básica para o investidor: uma aplicação financeira com perspectivas de retorno. 

O investidor espera e quer resultados financeiros. Os executivos, gestores da concessionária, são pressionados para atendê-lo. 

"Filé com osso"  como modelo de concessão de serviços públicos é, na prática, uma grande ilusão.
      

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...