Os trabalhadores teriam o direito de se aposentar pelas regras que prevalecia quando ingressaram no sistema. Qualquer alteração nas regras só poderia ser aplicada aos novos.
Por outro lado, empresários que foram beneficiados com renúncias fiscais, definidas em lei, se opões às novas leis que retiram ou reduzem os benefícios. Alegam que seus direitos foram violados e que, ademais, isso gera insegurança jurídica.
No caso de outorgas de serviços públicos, como das concessões, embora a relação seja contratual, as regras definidas pelo Estado funcionam como uma relação de adesão. Alterações posteriores das condições estabelecidas seriam um atentado a direitos adquiridos.
São denominação distintas, mas o objeto real é o mesmo.
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