O Governo irá insistir nessa tecla de que as pedaladas fiscais podem ter atentado contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não se caracterizam como crime de responsabilidade da Presidente, capitulados na Constituição Federal.
Não sendo crime, o processo de impeachment é golpe.
Mas o ponto principal do relatório para admitir o processo não são as pedaladas, mas os decretos com a abertura de crédito suplementar, sem a devida autorização do Congresso.
O relatório considera tais decretos, assinados pela Presidente da República, como atentado à lei orçamentária, e como tal crime de responsabilidade, tipificada na Constituição.
Portanto, há indícios de crime de responsabilidade e como tal o processo de impeachment é legal, constitucional e não é golpe.
O relatório aduz uma colocação de forte impacto político: alerta que os decretos sem autorização legislativa constituem usurpação de poder do Legislativo. Descumpriu um mandamento do Legislativo. Politicamente é infração grave.
Daqui pra frente vai ser um jogo de versões, com vertentes diferentes:
- pedalada fiscal não é crime de responsabilidade e por isso o impeachment é golpe;
- decretos que usurparam o poder do legislativo, são atentados à lei orçamentária e crime de responsabilidade. O impeachment é legal, constitucional e não é golpe.
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