José Eduardo Cardoso, embora o Advogado Geral da União, deixou de lado a argumentação jurídica, para fazer um comício na Comissão Especial do Impeachment. Na tentativa de conquistar corações e mentes dos deputados, principalmente dos indecisos, usou o tom de voz na mesa transformada em palanque, para repetir as versões de que o processo é ilegítimo porque se baseia em vingança pessoal e não tem base jurídica.
Que a iniciativa de Eduardo Cunha foi motivada por razões pessoais, "todo mundo sabe". E daí? Não é razão jurídica e não será anulada em nenhuma instância, seja política ou jurídica. Só reforça os já contra o impeachment, mas não deve agregar novos votos, pela argumentação. Mas insiste, porque a sua cliente ou chefa mandou.
A argumentação de que não existe crime de responsabilidade, do ponto de vista técnico, é contraditório e paradoxal.
As tais pedaladas fiscais são graves, mas não estão capituladas - nem na Constituição, nem nas leis específicas - como crime de responsabilidade. Como fundamento jurídico é controverso, mas do ponto de vista político é o fundamento principal. Os deputados vão votar em função das pedaladas fiscais.
Já os decretos com crédito suplementar são uma infração leve e, logo em seguida a falha foi corrigida. Efetivamente não teria afetado o resultado fiscal que, no momento, da edição já estava comprometido.
De tal forma que o Executivo não poderia usar a autorização dada pelo Congresso para a abertura de crédito suplementar por decreto.
Foi uma ofensa à Lei Orçamentária e como tal crime de responsabilidade.
E o mais grave, politicamente: foi uma ofensa ao Congresso Nacional, extrapolando - por antecipação - os limites da autorização concedida.
Mas pesará menos, na decisão dos deputados por ser de difícil compreensão popular. A não ser por essa última versão de ofensa ao Congresso Nacional, de desrespeito à autorização dada pelos deputados e senadores à Presidente da República.
Vai depender da difusão dessa tese.
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