sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Judicialização e exacerbação judicial

O plenário do STF se verá, na próxima quarta-feira, diante de uma decisão histórica. Respeitar a independência dos Poderes ou assumir o comando dos processos em nome dos interesses nacionais.
Os partidos menores, dentro do Congresso, inconformados com a atuação "indecorosa" do Presidente da Câmara, pedem que o STF estabeleça o rito do processo. O Ministro Fachin, voltado para a visão da opinião publicada que é contra as ações de Eduardo Cunha, se dispôs a atender. Ou pelo menos, a "mídia" assim o noticiou.

O processo ocorre dentro do Legislativo. O Judiciário, ainda que com o amplo apoio popular, dizer como isso deve ocorrer é uma interferência indevida e quebra a independência dos Poderes. 

Poderia propor o rito. Mas terá que fazê-los mediante uma sugestão de PEC - Proposta de Emenda Constitucional. Por que, pela própria Constituição, a iniciativa das PECs é do Executivo ou do próprio Legislativo. Não foi atribuída essa iniciativa ao Judiciário. 

O que o Judiciário não deve, por não ter poderes constitucionais, é mudar as regras no meio do jogo.  Mesmo que seja para o bem. Mesmo que seja para substituir o "juiz ladrão" que está interpretando as regras vigentes de forma capciosa e em benefício próprio ou de uma das partes. 

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