O processo ocorre dentro do Legislativo. O Judiciário, ainda que com o amplo apoio popular, dizer como isso deve ocorrer é uma interferência indevida e quebra a independência dos Poderes.
Poderia propor o rito. Mas terá que fazê-los mediante uma sugestão de PEC - Proposta de Emenda Constitucional. Por que, pela própria Constituição, a iniciativa das PECs é do Executivo ou do próprio Legislativo. Não foi atribuída essa iniciativa ao Judiciário.
O que o Judiciário não deve, por não ter poderes constitucionais, é mudar as regras no meio do jogo. Mesmo que seja para o bem. Mesmo que seja para substituir o "juiz ladrão" que está interpretando as regras vigentes de forma capciosa e em benefício próprio ou de uma das partes.
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