Acompanha a posição do seu colega Adilson Dallari, e contrapõe-se aos advogados e juristas convocados pelo Governo para manifestar o seu apoio à Presidente Dilma.
Nenhum deles apresentou contra-argumentação técnica consistente em relação ao único fundamento jurídico: a edição em 2015 de crédito suplementar por decreto, com transferência de verbas indisponíveis. Contando com a liberação dessas mediante mudança na meta do superávit fiscal, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O que veio a ocorrer.
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Os autores do pedido procuraram "pelo em ovo". Acharam e deram munição para a guerra desencadeada por Cunha.
A irregularidade foi cometida. Foi sanada posteriormente.
O que os juristas que defendem a falta de fundamento jurídico precisam demonstrar é que a lei posterior anulou o crime anterior.
E convencer os Ministros do STF.
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