Além da contratação integrada, criou a modalidade contratação semi-integrada. Na qual, a contratação da obra, inclui a elaboração do projeto executivo pela contratada - predominantemente construtora, com o projeto básico elaborado anteriormente à licitação. Na prática é trocar seis por meia dúzia. Essa é a modalidade tradicional de contratação de obras pela 8.666. Requer-se o projeto básico para a contratação da construção.
As regras para as estatais mantém a contratação integrada, mas com uma restrição estranha: é restrito à execução de obras ou serviços de natureza predominantemente intelectual ou de inovação tecnológica.
A elaboração do projeto é um serviço de engenharia de natureza predominantemente intelectual, mas a execução da obra não. A execução da obra envolve sempre um grande volume de materiais e equipamentos, que o transforma em serviço predominantemente material. Os serviços de natureza predominantemente intelectual são imateriais. As matérias são apenas representações do conteúdo material, seja um livro, uma pintura ou desenhos e especificações de um projeto.
Rara e excepcionalmente essas regras permitirão o uso da modalidade contratação integrada para a construção de edificações. A menos que seja "chinesa".
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