O da defesa logo levantou ou braços para anunciar que não foi falta, não foi proposital, mas apenas a disputa da bola. E que o atacante caído estava simulando dores.
As torcidas nas arquibancadas gritam contra e a favor. O "replay" mostra que o defensor efetivamente travou o atacante em cima da linha e esse caiu de mau jeito.
A falta houve. Se foi intencional ou acidental, cabe ao juiz decidir. E se marca fora da área ou pênalti. E ainda se mostra o cartão vermelho ou não.
Dilma, assim como Temer - em substituição a Dilma - cometeram a falta. Cabe ao Congresso, segundo processo legal e constitucional admitir e se admitido julgar.
Se considerar a falta como um atentado à lei orçamentária e, como tal, um crime de responsabilidade Dilma perderá o mandato de Presidente, sem isso se configure um Golpe de Estado, mas um mandamento constitucional.
"Não vai ter golpe". Vai não.
Se a falta cometida for configurada como atentado à lei orçamentária e, portanto, crime de responsabilidade cabe afastá-la, dentro dos trâmites constitucionais. Sem qualquer atentado à democracia.
Se a falta for relevada, não cabe o afastamento.
A falta houve. É inegável. Se foi crime de responsabilidade da Presidente cabe ao Congresso processar e julgar. Não é a ela, como suspeita, que cabe esbravejar que não cometeu crime. É o "jus esperniandi".
Parece ser necessário elaborar legislação que impeça os chefes do Executivo de sequestrarem longo, e caro, tempo de TV, para irradiar suas diatribes. Estabeleça-se um limite (dez, doze minutos) e conceda-se igual privilégio aos chefes dos outros dois Poderes.
ResponderExcluirO uso de tempo de TV só deve ocorrer em função do interesse nacional, com mensagens de Estado. Nunca de Governo.
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