terça-feira, 1 de março de 2016

Crédito garantido para reanimar o consumo

Para reanimar o sistema do empréstimo consignado, com o objetivo de ampliar o consumo familiar e através, dele o comércio e a indústria, quebrando o círculo vicioso da recessão, o Governo propôs, na recente reunião do "Conselhão", a utilização do FGTS e da multa rescisória como garantia consignada. 

Caso o empregado seja demitido, o Banco credor receberia - o valor do saldo devedor, mediante desconto automático do crédito daquele, da multa de 40% e de parte do seu FGTS.

Ampliar o  empréstimo consignado, de forma generalizada, com o objetivo de reanimar a economia, é conveniente. Mas
com com comprometimento do FGTS é inconveniente.

Com o risco de perda de emprego  e demora em conseguir novo emprego, o trabalhador precisa poupar, conter o seu consumo imediato, para enfrentar um futuro próximo que se avizinha desfavorável.

A argumentação governamental é que esse ampliação do consignado, o consumo voltaria a aumentar, puxando a produção industrial e de serviços, além de movimentar o comércio, gerando mais empregos. Voltaria um círculo virtuoso, reduzindo o desemprego e os eventuais efeitos perniciosos da antecipação de uso do FGTS. Isso depende da confiança no sucesso do mecanismo, o que é duvidoso dentro do conjunto dos fatores negativos da economia.

A alternativa é limitar a garantia à multa adicional de 10% que não é recebida pelo trabalhador, embora devida pelo empregador. 

Envolveria um volume menor, mas nem o Governo tem uma estimativa de quanto seria necessário para o aumento do consumo das famílias reanimar a economia. 


Essa medida enfrenta a resistência do setor da construção civil, uma vez que o Governo tem argumentado com a necessidade de manter a multa para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Para vetar a extinção da multa o Governo mandou um projeto de lei vinculando a multa ao subsídio ao MCMV.  O projeto está parado na Câmara dos Deputados.

A questão é: o que reanima a economia com maior força e mais rápido? A utilização da multa do FGTS para o MCMV ou para o consumo generalizado através do aumento do consignado?




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