Para os trabalhadores o outrsourcing ou terceirização é uma precarização do trabalho. Partindo do nível superior alcançados pelos trabalhadores formais, nas melhores indústrias, o rebaixamento dos níveis salarias e das condições de trabalho, é caracterizado como precarização.
A terceirização está associada à globalização.
Sendo um processo global, a resistência à globalização consegue atrasar a sua implantação ou expansão, mas não de evitá-la.
O principal dique de resistência foi estabelecido por uma súmula do TST, em 1993, a partir de conceitos ultrapassados dos modelos de gestão empresarial: a distinção entre atividade-fim e atividade-meio. É uma distinção pré-globalização, é uma distinção da 2ª Revolução Industrial, do modelo de produção fordista.
Indo contra a corrente, estabelecendo diques, a "classe trabalhadora", associada aos interesses corporativos da classe jurídica trabalhista, conseguiu deter e atrasar a implantação ampla da terceirização.
A resistência à terceirização ampla conseguiu barrar um projeto de lei de 1998, proposto pelo Governo Fernando Henrique. Conseguiu barrar no Senado Federal um projeto já aprovado na Câmara dos Deputados.
Os defensores da terceirização conseguiram "sangrar" a barragem, com uma "jogada". Desengavetaram o projeto de 1998, já aprovado pelo Senado e conseguiram a sua aprovação sem alterações pela Câmara dos Deputados. Um projeto pior do que em curso no Senado.
Porém a estratégia dominante da classe trabalhadora em se recusar a negociar e se colocar contra, levou à derrota nesse caso.
A barragem da terceirização foi "sangrada". Mas não é uma solução definitiva. Não foi rompida, nem derrubada. Só o será daqui a algum tempo, após decisões do STF de repercussão ampla e definitiva.
Até lá a corporação jurídica trabalhista lutará pela judicialização da questão. Não será pela oposição à terceirização, e sim pela sua própria sobrevivência. Mas é uma morte anunciada. Postergável, mas inevitável.
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