Os empresários defenderam e pressionaram Governo e Congresso para aprovar uma reforma trabalhista, sob a argumentação da necessidade de atualização e modernização da legislação trabalhista.
A lei foi aprovada, até chamada de Lei de Modernização Trabalhista, mas a sua análise mostra que a modernização é apenas uma pequena parte da reforma. A principal parte é a flexibilização parcial das regras, reduzindo a mediação do Estado nas eventuais disputas entre empregador e empregado.
A CLT consolidou as leis trabalhistas para regular as relações de trabalho dentro de uma nascente indústria, já no modelo 2.0, baseado na linha de produção, e para conter a suposta superexploração do trabalho pelo capital. Os estabelecimentos industriais passavam a ser de médio a grande porte, reunindo num só local mais de uma centena de empregados. Os empregadores passaram a ser obrigados - pela lei - a conceder vários benefícios, proteções e a restringir a utilização do trabalho, como limites de horas diárias e semanais, intervalos mínimos, obrigatórios, etc.
Ao longo desses setenta anos, poucas mudanças ocorreram no chão da fábrica em relação ao trabalho humano a menos da automação. Essa teve grandes avanços melhorando as condições de trabalho do trabalhador. E as fábricas industriais brasileiras pouco avançaram dentro das transformações da Indústria 3.0. A menos de alguns estabelecimentos da indústria automobilística e outros controlados por empresas multinacionais.
Mais recentemente, estamos na emergência da indústria 4.0, com a ampliação da automação e agora da robotização, substituindo parcialmente a mão-de-obra. Esta modernização não teve nenhuma consideração específica na reforma trabalhista.
Ou seja, a principal modernização que vem ocorrendo no mundo da produção e do trabalho não foi contemplada na reforma trabalhista.
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