segunda-feira, 31 de julho de 2017

A falta de modernidade na Lei de Modernização Trabalhista (4) - Trabalho em casa

"Home office"

A tecnologia da informação viabilizou o trabalho em casa, em vez do trabalho na fábrica ou no escritório.
A nova lei regula o chamado trabalho remoto, mas trata apenas de uma das suas modalidades. São trabalhos administrativos que podem ser feitos no escritório ou em casa e interligado pela tecnologia da informação. 
Essa modalidade pode ser feita pelo trabalhador em qualquer lugar no mundo, desde que conectado à internet.
Até mesmo em trânsito, com o seu smartphone. 

No trabalho remoto o elemento mais importante é a produção e não o horário ou as horas de trabalho. Em muitos casos o problema estará na medição da produção e produtividade. Será possível ou conveniente a realização de trabalho remoto em que não seja viável a medição da produção?

O trabalho remoto irá acarretar substanciais mudanças nos processos de trabalho, principalmente nos trabalhos em equipe.


A produção industrial doméstica

A facção é uma modalidade tradicional de produção industrial doméstica, que foi ampliada com as tecnologias digitais.

A nova lei não abrange essa modalidade de trabalho à distância, com regulação específica.


Impressão 3D

Uma nova modalidade de produção descentralizada, podendo ser doméstica, com base nas modernas tecnologias é a chamada impressão 3D.

A produção de peças especializadas, ou com especificações diferenciadas, podem ser produzidas por empregados em seu domicílio, em equipamentos e materiais fornecidos pelo empregador. 

Essa possibilidade altera profundamente os processos de trabalho. E como deverão ser reguladas as relações de trabalho? 

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