quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Terceirização: Mais uma "guerra" do Judiciário contra os Poderes Executivo e Legislativo

Quem faz as leis é o Legislativo. 
O Ministério Público tem o dever de apontar eventuais inconstitucionalidades, ingressar no Judiciário, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, ou outro instrumento. E o Judiciário deve decidir pela constitucionalidade ou não.
Ao Judiciário não cabe legislar, mas muitos juízes não tem resistido à tentação de colocar as suas convicções pessoais acima das atribuições institucionais e legislar por conta própria. Ou decidir segundo aquelas convicções pela constitucionalidade ou não dos dispositivos legais. 

A questão da terceirização é um caso típico, envolvendo batalhas ideológicas que fogem às questões constitucionais.

Não há nada dentro da Constituição que proíba as empresas em terceirizar suas atividades. 
A partir da interpretação doutrinária do "espirito da lei", há duas regras básicas jurídicas inteiramente opostas. Não pode terceirizar nada. Ou pode terceirizar tudo. Mas em ambos os casos pode haver exceções.

No vácuo legal o Judiciário interpretou e estabeleceu como doutrina, que nada poderia ser delegada, admitindo exceções. Essas seriam das atividades-meio. Em contrapartida as atividades-fim, não seriam passíveis de delegação, isto é, de terceirização. 

A distinção entre atividade fim e meio caiu em desuso, passando a ser substituida pelo conceito de negócio principal, ou "core business". O "core business" não se caracteriza como atividade, que corresponderia a um centro de custo, mas sim a um centro de lucro. 

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