A dita reforma trabalhista é uma denominação incorreta, porque é apenas uma reforma empregatícia. Que só atinge 38% dos trabalhadores ocupados e apenas 33% da população na força de trabalho.
Ou seja, refere-se apenas a 1/3 dos trabalhadores ativos. Mas como atinge os empregados que são sindicalizados, a movimentação desses gera uma imagem maior.
O projeto de lei, em discussão, na Câmara dos Deputados, não retira os direitos básicos dos empregados, até porque esses estão consagrados na Constituição Federal, e o projeto não é uma PEC.
O projeto flexibiliza as regras e, principalmente, retira ou reduz substancialmente os poderes da Justiça do Trabalho.
Atenderia, os pleitos dos empregadores que reclamam da insegurança jurídica em relação aos compromissos com os empregados, principalmente depois que deixam os seus empregos, sejam voluntariamente como por demissão.
A alegação dos empresários é que deixam de contratar os empregados celetistas por causa de imprevisão de custos. E que com maior segurança contratariam mais. Ou que assinariam mais carteiras, reduzindo a informalidade.
Haveria alguma garantia de que isso irá acontecer? Ou será apenas alegação que poderá não se efetivar?
Falta um marco regulatório para abranger os trabalhadores que não estão abrangidos pelas regras existentes.
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