terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

De quém é o prejuizo?

Pelo fato da Petrobras ser uma empresa estatal, já que a maioria acionária é do Tesouro Nacional, os procuradores que conduzem a Operação Lava Jato querem que os empreiteiros devolvam um dinheiro ao Tesouro. Isso é indevido e pode se caracterizar como uma apropriação indébita. Porque o Tesouro nada perdeu diretamente, uma vez que a Petrobrás não é uma empresa dependente, e toda receita dela vem da operação dela mesmo e os investimentos tem financiamento dos acionistas privados que compraram as suas ações. 

Os prejuizos  com o superfaturamento são da empresa e dos seus acionistas. Nesse caso o Tesouro Nacional, como o acionista tem prejuizos, mas os demais também. Os procuradores não podem querer que só o Tesouro receba as eventuais devoluções. Todos os acionistas tem o direito de receber, segundo o volume de ações que possuem.

Já as eventuais multas que forem aplicadas por ilegalidades podem ir para o Tesouro Nacional, diretamente ou para fundos especiais.

Há, em princípio, uma questão tributária em relação às eventuais devoluções. Serão receitas e sujeitas ao imposto de renda e contribuições complementares. Ai o Tesouro tem uma participação direta.

Uma outra questão é a correção dos ativos que foram superfaturados. 

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