quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Os fatos e o "dominio dos fatos"

O programa de investimentos da Petrobras envolve obras complexas com grande conteúdo tecnológico e fornecedores com domínio tecnológico. Não se pode comparar as licitações das obras das refinarias ou das plataformas de produção de petróleo, com a compra de papeis de impressão, ou móveis de escritório. Ou com a construção de uma escola ou conjuntos habitacionais.
Internacionalmente, as grandes empresas de petróleo, públicas ou privadas, contratam em fases.
Numa primeira fase é elaborado o projeto básico, contratado ou elaborado internamente, com a definição das alternativas tecnológicas, o dimensionamento do empreendimento e estimativa do investimento (caracrerizado no mercado como CAPEX - capital expenditure).

A partir de um projeto básico a Petrobras contratava separadamente cada um dos componentes da obra: projeto detalhado, construção civil, montagem e fornecimento de equipamentos e materiais. Essa contratação fragmentada elevava os tempos de execução.

Com a quebra do monopolio da Petrobras e elevação dos investimentos a estatal passou a adotar de forma mais intensa a contratação integrada, reunindo num mesmo contrato Detalhamento da Engenharia (Engineering), Construção  (Construction) e Gerenciamento dos fornecimentos (Procurement), formando o modelo EPC.

Nesta fase, seguindo o modelo internacional, se desdobra em duas etapas: qualificação técnica e apresentação da proposta comercial.

A qualificação técnica pode ser feita especificamente para cada projeto, com a participação inteiramente aberta, mas com a seleção de um pequeno grupo de empresas. Essa seleção é caracterizada como lista curta. Somente as empresas integrantes da lista curta são convidadas para apresentar a proposta comercial. 

Nas empresas com contratação continuada a qualificação técnica pode ser feita por tempo determinado, mediante seleção cadastral.

Quando em 1993 foi alterada a lei de licitações, com a promulgação da Lei 8666, excluindo a qualificação técnica e gerando condições para a prevalência às contratações pelo menor preço, a Petrobras reivindicou o obteve o restabelecimento do sistema de licitação e contratação mediante qualificação técnica prévia. Diversamente do que se propala o regime especial da Petrobras não é para fugir da 8.666/93, mas a adoção de critérios mais rigorosos para a seleção técnica. 

O sistema estabelecido não está voltado apenas para o mercado nacional, mas para o todo mercado internacional, com um grande número de concorrentes com qualificação técnica para atender às exigências da Petrobras.
Com esse grande número de concorrentes, seria garantia a condição competitiva e o risco de formação de cartel seria baixo.

Porém com as exigências de conteúdo nacional, muitas empresas estrangeiras desistiram de participar, já do cadastramento. 

Com isso o número de empresas qualificadas, para as quais seriam encaminhadas as cartas convites, nacionais.foram reduzidas a poucas empresas ou consórcios dominadas pelas nacionais.

Estabelecido o modelo institucional, com claros objetivos de assegurar a melhor contratação pela Petrobras, seguindo os conceitos e procedimentos internacionais, esse foi capturado para dar suporte a um mega esquema de corrupção, mediante o conluio de fornecedores e dirigentes designados por indicações políticas. 

Os fornecedores foram instados ou propuseram superfaturar os valores nas propostas destinadas a gerar margem para contribuir para os partidos, seus representantes e para os próprios diretores. Esses da sua parte aprovavam os contratos e os encaminhavam para a aprovação da diretoria plena.

Apesar de todos os indícios não há provas documentais do conluio. Não há atas escritas e assinadas das supostas reuniões do "cartel".


O processo do Lava-Jato está sendo conduzido pelo "dominio dos fatos". 

É um grande risco, de anulação  de processos para frustração da sociedade. Por desinformaçaão, ignorância do funcionamento real das coisas e excessso de viés justiceiro.











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