O crime de lavagem de dinheiro ocorre quando alguém paga com dinheiro de origem ilegal com um subterfúgio legal, como a contratação de serviços que não são executados ou compra que não é fornecida integralmente.
Por sua vez, o receptor usa de subterfúgio para formalizar o dinheiro recebido, como a compra superfaturada de uma obra de arte.
No caso do "petrolão" a empresa contratada obteve o contrato, com todas as formalidades processuais. Foi precedida por um processo seletivo, segundo as regras da Petrobras, apresentou a melhor proposta, e foi contratada.
A partir dai recebe um emissário que exige (ou insinua) que sem uma doação ao partido, o seu contrato não seria levado a bom termo. Diante disso o contratado faz uma doação legal e transparente ao partido.
Do ponto de vista formal, não houve nenhuma irregularidade, o dinheiro não chegou a ser sujado, portanto, rigorosamente não se trata de lavagem de dinheiro.
As suspeitas começam com a definição da obra a ser contratada, já estimada com valores inflados, as licitações seriam com "carta marcada", com a definição prévia do vencedor pelo cartel dos fornecedores, em combinação com os responsáveis pela contratação. Manobras nem sempre comprovadas.
Os políticos e partidos encontraram o "esquema perfeito" para "lavar o dinheiro" da corrupção a favor dos partidos: a doação legal.
Aos especialistas em crime de lavagem de dinheiro, como o Juiz Sérgio Moro, cabe demonstrar que, apesar da legalidade formal e até transparência das operações, tratou-se de um procedimento criminoso.
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