As concessões rodoviárias - as primeiras a serem estabelecidas a partir da redemocratização - estabeleceram os paradigmas das concessões, com todas as suas distorções.
Nas concessões rodoviárias o investimento inicial é o elemento mais importante e das receitas futuras a maior parte deve ser destinada à amortização dos investimentos.
A concessão, como negócio é de prestação de serviços, suportada por grandes ativos físicos. A competência principal requerida para o sucesso do empreendimento está no serviços. O concessionário precisa ser um bom prestador de serviços.
As concessões envolvem investidor e empreendedor.
Investidor e empreendedor nem sempre se confundem numa mesma pessoa. Empreendedor é o que assume e toca o negócio. Assume maiores riscos e busca remuneração consistente com o risco. Já o investidor pode ser apenas um financiador, emprestando os recursos ao empreendedor, em troca de remuneração fixa, isto é, de juros pré-fixados.
O investidor aplica os recursos e os quer de volta, dentro de determinados tempos e vai comparar os seus rendimentos baseados apenas pelos prazos decorridos, com os decorrentes da exploração de um negócio.
Já o empreendedor é o que vai criar (ou implantar) o ativo e tem que cuidar durante longo tempo da exploração do negócio para gerar os resultados e remunerar os investimentos.
Também empreendedor e construtor também não precisam ser o mesmo. O empreendedor é o responsável pelo investimento, mas pode contratar uma construtora para executar a obra. O empreendedor é o responsável pelo projeto de engenharia. O que - igualmente - poderá ser contratado com terceiros.
Entender bem essas distinções é fundamental para o eventual sucesso das parcerias público-privadas.
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