terça-feira, 14 de junho de 2016

Projeto básico ou executivo?

Nas contratações de obras públicas o elemento prévio deve ser o projeto executivo. Nas concessões deve ser o projeto básico. Mas com uma diferença importante: não é um projeto básico da construção, mas o projeto básico do empreendimento, compreendendo todo o período da concessão.      

O Estado contrata a obra pública,  mas fica responsável pela operação. As especificações do projeto tem também como objetivo, dar melhores condições técnicas e econômicas para a operação do empreendimento. Essas definições são do contratante e dai a relevância da contratação da obra com o projeto executivo.

Não é a mesma situação quando a obra faz parte de um contrato de concessão.

A concessão não é, como se tem entendido usualmente, apenas uma nova modalidade de contratação de obras públicas. A mudança de modalidade é mais ampla.

Na concessão o objeto principal não é a obra. O objeto é a operação dos serviços públicos. A obra é acessória e deve anteceder a operação.

Juridicamente a concessão não é de obra, mas de serviços públicos, antecedida de obra.

Isso significa que o projeto para efeito da licitação e contratação da concessão não é da obra, mas do empreendimento, compreendendo a operação e a construção. 

Diversamente do projeto da construção que envolve começo e meio e fim da obra, o projeto da concessão deve considerar todo o período do contrato, prevendo as condições operacionais, o seu custo, e ainda as necessárias manutenções e reposições ou retaurações. 

Nesse caso o projeto executivo da construção deve ser de responsabilidade e risco da concessionária. 

O grau de especificação do Estado, no projeto da concessão, está - principalmente - nos indicadores de desempenho da operação, da prestação dos serviços públicos ao usuário. 

    

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