- de menor prazo, se a partir de gastos com estudos da concessão, ele desiste de concorrer. São gastos relativamente pequenos;
- de curto prazo, se investe em gastos maiores com estudos mais aprofundados, reuniões, viagens e outros gastos para composição de um consórcio e preparação de proposta e perde a licitação da concessão;
- de médio prazo, quando vencedor da licitação, paga os eventuais encargos, como o valor da outorga exigida, começa a investir em obras e equipamentos e não consegue obter as receitas esperadas, dentro dos prazos previstos;
- continuado no médio prazo, se os custos operacionais na prestação dos serviços forem maiores do que os previstos, os valores das amortizações do investimento ou do financiamento forem maiores e a receita efetiva menor. As perdas seriam registradas e demonstradas nos balanços periódicos;
- de longo prazo, quando ao findar o prazo da concessão, verificar que o negócio foi deficitário ou com rendimento médio inferior ao de outras aplicações.
Dadas as durações das concessões, algumas de 30 anos ou mais e eventualmente renováveis, para o empresário não é um negócio para si, mas para legar aos seus herdeiros. Poderá deixar um bom negócio ou "uma bomba" a ser explodida no colo deles.
Os grandes negócios ou empreendimentos vão deixando de ser cada vez menos pessoais ou familiares para serem institucionais, com os investimentos feitos por centenas ou milhares de investidores, geridos por profissionais em que elementos racionais pesam mais que os emocionais. Crenças ou convicções tem que ser repartidas com um colégio de gestores e numericamente justificadas.
Se de um lado a institucionalização do controle acionário, promove a racionalização, de outro traz a imediatização dos resultados. As empresas de capital aberto, tem que demonstrar o seu desempenho trimestralmente e os acionistas resultados positivos a cada um desses períodos. O desempenho afeta o valor da ação e reflete no valor global da empresa. O que influe na obtenção de novos recursos.
Esse novo indicador vale para a maioria das empresas, com ações pulverizadas, negociadas em bolsas de valores, mas não para as que estão no topo do valor .
As empresas com o maior valor de mercado não são as mais rentáveis. São as que tem maiores perspectivas de lucros futuros, como ocorre com as empresas de tecnologia da informação. E muitos investidores preferem se arriscar financiando 'start-ups" do que em negócios consolidados.
Diante desse quadro que nível de informação prévia o candidato à concessão quer ter e o quanto estará disposto a gastar para tê-los?
A resposta pronta e errada do setor privado é: tudo e nada. E do Governo, o mínimo suficiente e o máximo possível.
São as grandes questões que o Governo deve cuidar para atrair interessados às concessões e efetivá-las nas melhores condições para as partes, para os futuros usuários e para a economia em geral.
A responsabilidade tradicional do Estado é promover os estudos prévios e colocá-los à disposição dos interessados. Esses ainda tem que investir em levantamentos adicionais, nas avaliações, nos cálculos para elaborar a proposta.
A partir da percepção de que um mecanismo previsto na lei das concessões, poderia eximir o Governo de arcar com os custos da elaboração dos estudos prévios foram adotados os chamamentos para as MIPs - Manifestação de Interesse Privado, também caracterizados como PMI - Proposta de Manifestação de Interesse.
Foi uma distorção de um mecanismo para apresentação de iniciativas privadas para a adoção de um concurso público de projetos estruturados.
O resultado geral foi insatisfatório, com um grande volume de estudos inaproveitados e afastamento de interessados.
O novo Governo indicou alterações no processo, mas ainda não devidamente regulamentados, como já comentado anteriormente.
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