quinta-feira, 23 de junho de 2016

PPI I5)

Com as novas regras para a estruturação de projetos destinados à concessão de infraestrutura o Governo está restabelecendo a prática usual - em âmbito internacional - de contratar previamente os estudos e projetos.


A MIP - Manifestação de Interesse Privado é mais um caso do "jeitinho" brasileiro para contornar dificuldades. Solução aparentemente simples para resolver problemas complexos. Não deu certo. Os interessados nas concessão não confiaram nos estudos elaborados por esse regime. E as licitações deram vazias ou fracassaram. Muitas delas nem foram colocadas "na rua".

As licitações para concessão não tem o mesmo caráter da licitação para execução de uma obra específica. No contrato de obra, caso haja um eventual atraso por falta de licenciamento ambiental, o contratado pode reivindicar os reajustes previstos ou até mesmo aditivos de prazos e valores. 

No caso da concessão, se a responsabilidade do licenciamento for atribuída ao concessionário ele terá que arcar com todos os custos dos atrasos.

Sem um projeto básico de engenharia completo  não se consegue o licenciamento de instalação. Estruturação de projeto para concessão não pode se resumir a uma modelagem econômica-jurídica. Sem uma segura visão técnica do empreendimento que tem duração de longo prazo "não irá parar em pé".

Participar de uma licitação de concessão de serviço público, sem um projeto básico envolve altos riscos econômicos, o que afastará na prática, muitos dos concorrentes. 


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