quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A anistia do descumprimento de contratos

A "batalha" pelo conteúdo local foi deflagrada pela arrogância da Petrobras, que - como já ocorreu anteriormente - se considera acima da lei. Ela assume que "o que é bom para a Petrobras é bom para o Brasil". 

Com a obrigação de investir no afretamento/aquisição de novas plataformas para cumprir as obrigações assumidas no contrato de exploração/produção de Libra,  em nome da eficiência privada, colocou na praça um edital para compra dessas plataformas, inteiramente produzidas no exterior, sem atendimento aos índices de conteúdo local. E pediu à ANP o perdão (waiver) pelo não cumprimento - previsto em contrato - alegando que a indústria nacional não tem condições de fornecer a preços competitivos e nos prazos necessários.

Na prática, as contestações judiciais levam o campo de batalha para a ANP. É a ANP quem tem o poder de decidir sobre a concessão ou não do perdão.

Embora prevista a possibilidade em contrato, precisa ser ampla e fundamentalmente justificada. Sem isso, o perdão pode ser considerado uma liberalidade por parte a Agência e os seus dirigentes e funcionários, participantes do processo, sujeitos à denúncias de improbidade administrativa. 

A decisão não será mais expedita, como desejaria a Petrobras. Colocará a culpa na burocracia, alegando que essa "atrasa o Brasil". 

Mas o que está em jogo é a "segurança jurídica". 

A Petrobras se coloca na posição de vítima do grande esquema de corrupção, que - efetivamente - a delapidou. Por isso pede anistia, supostamente com o apoio da opinião publicada. Em nome do "interesse nacional". 







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