segunda-feira, 19 de março de 2018

Comercialização externa

Já a comercialização internacional de produtos agrícolas é altamente cartelizada, com um pequeno número de empresas multinacionais dominando o mercado. 

A decisão de exportar grãos ou óleo de soja/ farelo não é do país, mas das multinacionais, que tem instalações em todo o mundo. O primeiro importador é ela mesma, que avalia as condições dos mercados externos.

Para a multinacional a comparação poderá ser a saida do produto industrializado na sua unidade em qualquer país.

Isso porque essas multinacionais se ocupam também das fases subsequente da cadeia produtiva dos grãos, sendo também produtores de oleo de soja ou de milho refinados. São pois, produtores de alimentos com maior processamento.

São elas que decidem se produzem o óleo de soja no Brasil, para exporta-lo na forma líquida ou se exportam o grão de soja e fazem o esmagamento no exterior, gerando também o farelo. Indo mais adiante: se refinam o óleo e envasam ou vão refinar mais próximo ao mercado consumidor.

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