Os trabalhadores com "carteira assinada" representam apenas um terço da força de trabalho ativa. Tanto os empregadores como os próprios trabalhadores tem buscado formas alternativas, principalmente o trabalho por conta própria ou a formação de empresas de menor porte, sem empregados formais.
Com um conjunto de medidas, incluídas na Câmara dos Deputados, no projeto de lei da reforma trabalhista, essa estrutura de poderes é inteiramente abalada, com grande transferência de poderes entre os protagonistas do mundo do emprego.
Uma estratégia usual de advogados de "porta de fábrica" de entrar na Justiça do Trabalho com pleitos superdimensionados em nome de empregados demitidos, sem custos iniciais para esses, com o fim de obter acordos vai ter maiores riscos.
Com as novas regras, os empregadores podem preferir levar os processos até o fim, recorrendo às instâncias superiores, em vez de fazer acordos para eliminar as pendências. Os empregados litigantes, com maiores valores pleiteados terão que arcar com as custas, proporcionais àqueles valores, durante o processo. Correm ademais o risco de, em caso de derrota, ter que arcar com os honorários da parte vencedora.
A "indústria das reclamações pós demissão" tenderá a diminuir, mas não de imediato, seja por desinformação, como pela persistência de advogados inescrupulosos que não querem perder uma importante fonte de recursos e usarão a ignorância de trabalhadores para continuarem com a prática.
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