quinta-feira, 11 de maio de 2017

Transferência de poderes (2)

A concepção básica vigente no mundo do trabalho é que só existe um regime de relações trabalhistas: o da CLT. Qualquer outro regime ou modalidade é considerada como uma saída temporária ou "fuga à CLT". A Justiça do Trabalho "restabelece a ordem" e julga a relação no âmbito da CLT.

A "reforma trabalhista" passa a reconhecer muitas dessas relações alternativas como não empregatícias.  

Uma das principais alterações introduzidas na "reforma trabalhista" é a desconsideração da contratação de autônomos, por tempo longo, como uma relação empregatícia. Esta só seria caracterizada a relação de emprego que o autônomo estiver subordinado a uma chefia do contratante. 

As mudanças previstas na reforma trabalhista vão consolidar um novo modelo de relações de trabalho, no qual a CLT será minoritário, tendendo a ser residual. Principalmente em relação aos trabalhadores com cursos de nível superior.

Os jovens mileniários ou "millennials" não querem fazer carreira duradoura numa mesma empresa. A carreira pretendida é de evolução profissional constante, pulando de uma empresa a outra. 

Não estão ou estarão preocupados com as indenizações ou reivindicações trabalhistas. Essas poderão render algum valor na sua primeira saída de uma empresa, mas poderá comprometer a sua imagem e a carreira futura. 

Esses profissionais não serão mais considerados como hipossuficientes. E poderão comandar a grande mudança do mercado de trabalho. 


(cont)

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