terça-feira, 5 de novembro de 2019

Novas revelações e teorias

Muitas das dúvidas aqui levantadas sobre o incidente do ingresso de Élcio de Queiroz, no Condomínio Vivendas da Barra, em 14 de março de 2018, foram elucidadas em reportagem da Folha. A Policia Civil teria investigado, recolhido as provas e comunicado ao Ministério Público Estadual, desde novembro de 2018. Desde então já sabia da citação de Bolsonaro, mas só no início de outubro, após um suposto depoimento de um anônimo porteiro, encaminhou uma consulta ao Presidente do STF. 
Este poderá considerar que uma referência à casa 58, onde morava o deputado Jair Bolsonaro, que naquele momento se encontrava em Brasília, e uma suposta autorização para ingresso ao condominio por um suposto Sr. Jair não seria elemento suficiente para envolver Jair Bolsonaro no processo e, portanto, não caberia a transferência de jurisdição do processo. Seria um definição da Justiça de que não se caracteriza o envolvimento de Jair Bolsonaro, no objeto da investigação e do devido processo.
Porque se assim for, qualquer um poderá incluir um falso testemunho citando uma autoridade com foro privilegiado para desviar o processo ao STF, para depois retornar, verificada a falsidade do depoimento. 
Se alguém  tentou promover essa transferência, só conseguiu criar um grande tumulto.

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