- mudança do regime presidencialista para o parlamentarista;
- sistema eleitoral para os cargos legislativos, substituindo o atual - baseado no eleitorado estadual para os cargos federais e estaduais e Amunicipal para as Câmaras de Vereadores - segundo o método proporcional, pelo voto distrital (puro ou misto), com a eleição pelo método majoritário;
- o sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
- as regras para a formação e manutenção dos partidos políticos.
Além desses pontos principais, sobre os quais existem posições divergentes, outros - praticamente interditados atualmente, pelo veto sumário de parte dos parlamentares - devem ser considerados:
- redução do número de Senadores de 3 por Estado, para 2;
- extinção da categoria de suplente de Senador;
- voto obrigatório, em vez do facultativo;
- critério de representação para a Câmara dos Deputados por Estado, proporcional ao número de eleitores;
- Redução do mínimo de 8 para 4 ou menos de deputados federais por Estado e eliminação do limite superior.
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