- mudança do regime presidencialista para o parlamentarista;
- sistema eleitoral para os cargos legislativos, substituindo o atual - baseado no eleitorado estadual para os cargos federais e estaduais e Amunicipal para as Câmaras de Vereadores - segundo o método proporcional, pelo voto distrital (puro ou misto), com a eleição pelo método majoritário;
- o sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
- as regras para a formação e manutenção dos partidos políticos.
Além desses pontos principais, sobre os quais existem posições divergentes, outros - praticamente interditados atualmente, pelo veto sumário de parte dos parlamentares - devem ser considerados:
- redução do número de Senadores de 3 por Estado, para 2;
- extinção da categoria de suplente de Senador;
- voto obrigatório, em vez do facultativo;
- critério de representação para a Câmara dos Deputados por Estado, proporcional ao número de eleitores;
- Redução do mínimo de 8 para 4 ou menos de deputados federais por Estado e eliminação do limite superior.
Voto distrital
A proposta de adoção do voto distrital, em vez do proporcional, parte de um pressuposto de que os deputados federais eleitos não representam os seus eleitores:
- um tempo depois, muitos eleitores não se lembram em quem votou para deputado federal;
- pelo sistema proporcional o eleitor vota num candidato, mas elege outro;
- com as coligações pode ser um candidato de outro partido, com o qual o eleitor não simpatiza;
- a eliminação das coligações, deixa de haver esse risco, mas a transferência de um candidato a outro do mesmo partido;
Ademais, a eleição proporcional obrigaria ou levaria os candidatos a fazer campanha em todo o Estado, o que encarece demais as mesmas e retira as condições de igualdade de competição entre os mais ricos e menos ricos, ou os pobres. Ou entre aqueles que são agraciados com maiores verbas do partido, por decisões das respectivas cúpulas partidárias.
Na realidade, a maior parte dos deputados federais é eleita como representante comunitário, defendendo os interesses do seu reduto eleitoral, em geral, um Município de tamanho médio, onde concentra 67% (dois terços) dos seus votos nesse Município.
Muito são ex-Prefeitos.
São representantes do "seu povo", com a "obrigação" de levar a esse, benefícios imediatos em termos de pequenas ou até médias obras urbanas, auxílios para o funcionamento de entidades locais, mediante a alocação das "emendas parlamentares".
Devem levar ainda a elas serviços públicos federais.
Sem cumprir essa missão, não conseguem ser reeleitos.
Não são representantes programáticos ou ideológicos, representando visões de mundo amplas ou princípios gerais, mas "despachantes de interesses comunitários" (*)
(*) Este diagnostico do processo eleitoral é descrito e analisado no meu livro "Até onde a vista alcança", com base nos dados das eleições de 2014 e 2018.
De uma certa forma, já seriam eleitos distritalmente e o sistema distrital poderia reforçar essa característica de eleição de deputados federais como despachantes de interesses comunitários.
O sistema distrital não alteraria substancialmente duas condições usadas como argumentos a seu favor: fora dos mega municípios, como a cidade de São Paulo, a lembrança do eleitor em quem votou persiste ao longo do tempo quando foi para o vencedor: "foi no deputado da região". O esquecimento ocorre mais para os votos dados a quem não foi eleito. Não pode ser generalizado.
A segunda condição que o voto distrital reduziria o custo das campanhas também não teria grandes alterações, na medida que os "políticos despachantes comunitários" já concentram os seus recursos nas campanhas nos respectivos redutos eleitorais.
Com a institucionalização do voto distrital, nas eleições para a Câmara dos Deputados, principalmente na modalidade misto, com metade (ou outra proporção) eleita popularmente e outra em lista, o tamanho do Distrito seria muito superior ao dos Municípios médios, obrigando a uma agregação de Municípios vizinhos. O ex-Prefeito de um Município terá que concorrer com o ex-Prefeito do Município vizinho, em eleição direta, do tipo "mata-mata". Apenas um deles seria eleito, ao contrário do regime atual em que os dois poderiam ser eleitos.
O político despachante não poderá se limitar a defender o interesse da população do seu Município, mas de toda a região. Deixaria de ser um despachante de interesses comunitários, mas de interesses regionais. Isso poderá fazer muita diferença na sua representação.
Além dos interesses fisiológicos ou pragmáticos, o candidato precisará incorporar temas ideológicos ou programáticos.
Poderá haver amplas mudanças na dinâmica eleitoral, dependendo da reação dos eleitores.
Supondo que seja implantado o voto distrital, o que mudaria na visão e no comportamento dos eleitores?
A questão principal que precisa ser respondida, em relação ao tema, é se o voto distrital irá - efetivamente - melhorar a qualidade de representação dos seus eleitores.
Não podendo esquecer que os deputados federais continuarão sendo eleitos em cada Estado e tenderão a defender os interesses da população/eleitores do seu Estado.
A visão do eleitor de um Estado de que o deputado federal, eleito por outro Estado não o representa, é verdadeira, mas o regime distrital não irá mudar essa situação. A representação continuará fragmentada, representando o conjunto nacional somente no colegiado. Ou seja, o Congresso Nacional, no conjunto representaria o interesse nacional. Cada deputado, per si, não.
O caminho seria o da representação partidária, o que não ocorre - de fato - por representarem mais interesses pragmáticos ou "fisiológicos" e não interesses programático ou ideológicos.
Aparentemente o Sistema de Voto Distrital não produziria um Novo Normal, mas apenas um rearranjo do Velho Normal.
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