Diante das reivindicações das empresas, lideradas pelas suas associações, federações e confederações o Governo Federal, no contexto da nova matriz econômica, fez duas opções, a partir de 2011, com a chegada de Dilma Rousseff à Presidência da República, e implantação de uma política econômica baseada na "nova matriz econômica":
- desonerar a folha de pagamentos, passando a contribuição previdenciária de um encargo sobre a folha por uma contribuição sobre o faturamento, como sempre reivindicaram as empresas;
- adotar alíquotas baixas que representassem uma redução dos ônus das empresas, promovendo dessa forma uma desoneração tributária e a redução da carga tributária.
A contrapartida esperada pelo Governo era uma reanimação da economia e o aumento dos empregos, minimizando os efeitos da crise internacional.
O primeiro objetivo não foi alcançado. O segundo sim. Até outubro de 2014 o emprego formal, medido pelo CAGED, subiu continuamente e os índices globais de desemprego cairam a patamares próximos a 5%, muito abaixo do ocorrido em outros paises.
Os dados coletados pela Receita Federal, consolidados pela FGV, mostraram uma perda de arrecadação entre 2011, quando foi iniciado o programa até 2013 e um grande crescimento, com o ingresso de novos setores, a partir de 2014. Nesse ano ficou evidente o desequilibrio, para o poder público, entre os custos, representado pelas perdas de arrecadação e os benefícios representado pela evolução do faturamento das empresas e do volume de empregos.
fonte: Receita Federal
Do ponto de vista das empresas, houve uma redução de custos, sem benefícios, pois o faturamento não aumentou significativamente. E para os trabalhadores o quadro pouco mudou, embora possa se supor que a desoneração tenha retardada as demissões.
Diante da continuidade das perdas o Governo está promovendo um aumento das alíquotas sobre o faturamento: os que contribuiam com 1% passarão a contribuir com 2% e os que contribuiam com 2%, passarão a 4,5%.em
Como o empregador tem a prerrogativa de optar por um ou outro sistema, na prática ele irá optar pelo de menor custo. Ele volta ao padrão anterior da sua contribuição para o financiamento dos inativos, perdendo a redução propiciada pela desoneração. O Tesouro calibrou as alíquotas para "empatar o jogo". Alguns vão voltar ao regime antigo de contribuição sobre a folha e outros vão se manter na contribuição sobre o faturamento, desde que não venham pagar a mais. A arrecadação da contribuição previdenciária voltará ao potencial, ser perdas ou ganhos significativos.
Diante da opção do sistema de contribuição, o empregador poderá adotar as seguintes estratégias alternativas:
Para as empresas com o custo total da folha acima de 22,5 % do faturamento a contribuição sobre esse será mais vantajosa.
Com um encargo relativamente alto da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, muitas empresas passaram a terceirizar os serviços, contratando prestadores de serviços, ou mesmo locando mão-de-obra. Essas contribuiam pelo faturamento e a contratante pela folha de pagamento, incluindo apenas os empregados contratados diretamente.
Restrições à terceirização, com o entendimento judicial de que só poderia ser feito para atividades fins, pode ter inibido esse mecanismo. Com a eventual liberação da terceirização, focando o controle sobre a precarização do trabalho, pode ampliar o seu uso mantendo ainda um volume de subsídios governamentais.
Supondo que ainda permaneça um subsídio da ordem de 10% da renúncia mensal atual, que seria da ordem de R$ 1,8 bilhões, totalizando cerca de R$ 22 bilhões anuais, o ganho do Tesouro seria em torno de R$ 20 bilhões, no ano. O mesmo valor que os empregadores vão ter que pagar a mais.
O que o Tesouro Nacional irá fazer com esse ganho é sabido: irá atender a meta do superávit primário para pagar os juros da dívida pública.
O que os empregadores vão fazer com esse encargo adicional? Apesar de ter um encargo menor em função das perdas no faturamento, as indústrias que optaram por esse regime, tenderão a retornar à contribuição sobre a folha, promovendo uma redução dos custos, ou seja, desligando parte dos empregados e comprimindo as remunerações. "Arrochando os salários" no jargão dos sindicalistas.
O comércio tenderá, igualmente, a voltar à contribuição sobre a folha, fazendo com que a desoneração da folha de pagamento se torne inócua.
Nesses dois setores, não haverá aumento na arrecadação da contribuição previdenciária sobre o faturamento, com o aumento da alíquota, mas o aumento da arrecadação da modalidade tradicional.
Parte das empresas de serviços irá pagar a mais na sua contribuição sobre o faturamento, com o aumento das alíquotas, uma vez que, mesmo com o aumento, o valor seria inferior do que o da modalidade tradicional, ou seja, a contribuição sobre o valor da folha.
Provavelmente a maioria voltará ao regime da contribuição sobre a sua folha, ampliando a terceirização, subcontratando as "PJs". Essas serão a que manterão a contribuição sobre o faturamento. Mas muitas delas estão aderindo ao SIMPLES.
Diante da continuidade das perdas o Governo está promovendo um aumento das alíquotas sobre o faturamento: os que contribuiam com 1% passarão a contribuir com 2% e os que contribuiam com 2%, passarão a 4,5%.em
Como o empregador tem a prerrogativa de optar por um ou outro sistema, na prática ele irá optar pelo de menor custo. Ele volta ao padrão anterior da sua contribuição para o financiamento dos inativos, perdendo a redução propiciada pela desoneração. O Tesouro calibrou as alíquotas para "empatar o jogo". Alguns vão voltar ao regime antigo de contribuição sobre a folha e outros vão se manter na contribuição sobre o faturamento, desde que não venham pagar a mais. A arrecadação da contribuição previdenciária voltará ao potencial, ser perdas ou ganhos significativos.
Diante da opção do sistema de contribuição, o empregador poderá adotar as seguintes estratégias alternativas:
- reduzir a sua folha de pagamentos, mediante demissões, reduções de horas extras e de faltas, contribuindo sobre o valor da folha;
- aumentar relativamente mais o faturamento do que a folha, com ganhos de produtividade e contribuição sobre a folha;
O empregador só teria vantagem em contribuir sobre o faturamento, quando o seu volume e custo de pessoal for muito elevado.
O custo de pessoal é relativamente alto no setor terciário, principalmente no setor de serviços profissionais e relativamente baixo no setor industrial. Tanto na indústria como no comércio, a maior parte do faturamento é destinado ao pagamento de fornecedores, tanto de bens como de serviços, resultando numa parcela menor do valor adicionado. Ao contrário das empresas tipicamente de serviços onde o valor adicionado é relativamente alto.
Dai resultou que para o setor industrial, mesmo com uma alíquota baixa sobre o faturamento, a contribuição sobre esse não resultou em grandes vantagens. Já para muitos setores de serviços, a mudança teria resultado em vantagens maiores, dai a adesão maior.
Para as empresas com o custo total da folha acima de 22,5 % do faturamento a contribuição sobre esse será mais vantajosa.
Com um encargo relativamente alto da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, muitas empresas passaram a terceirizar os serviços, contratando prestadores de serviços, ou mesmo locando mão-de-obra. Essas contribuiam pelo faturamento e a contratante pela folha de pagamento, incluindo apenas os empregados contratados diretamente.
Restrições à terceirização, com o entendimento judicial de que só poderia ser feito para atividades fins, pode ter inibido esse mecanismo. Com a eventual liberação da terceirização, focando o controle sobre a precarização do trabalho, pode ampliar o seu uso mantendo ainda um volume de subsídios governamentais.
Supondo que ainda permaneça um subsídio da ordem de 10% da renúncia mensal atual, que seria da ordem de R$ 1,8 bilhões, totalizando cerca de R$ 22 bilhões anuais, o ganho do Tesouro seria em torno de R$ 20 bilhões, no ano. O mesmo valor que os empregadores vão ter que pagar a mais.
O que o Tesouro Nacional irá fazer com esse ganho é sabido: irá atender a meta do superávit primário para pagar os juros da dívida pública.
O que os empregadores vão fazer com esse encargo adicional? Apesar de ter um encargo menor em função das perdas no faturamento, as indústrias que optaram por esse regime, tenderão a retornar à contribuição sobre a folha, promovendo uma redução dos custos, ou seja, desligando parte dos empregados e comprimindo as remunerações. "Arrochando os salários" no jargão dos sindicalistas.
O comércio tenderá, igualmente, a voltar à contribuição sobre a folha, fazendo com que a desoneração da folha de pagamento se torne inócua.
Nesses dois setores, não haverá aumento na arrecadação da contribuição previdenciária sobre o faturamento, com o aumento da alíquota, mas o aumento da arrecadação da modalidade tradicional.
Parte das empresas de serviços irá pagar a mais na sua contribuição sobre o faturamento, com o aumento das alíquotas, uma vez que, mesmo com o aumento, o valor seria inferior do que o da modalidade tradicional, ou seja, a contribuição sobre o valor da folha.
Provavelmente a maioria voltará ao regime da contribuição sobre a sua folha, ampliando a terceirização, subcontratando as "PJs". Essas serão a que manterão a contribuição sobre o faturamento. Mas muitas delas estão aderindo ao SIMPLES.
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