- por condições pessoais:
- falecimento;
- renúncia;
- por impedimento, determinado pelo Congresso Nacional:
- ausência do país, por mais de 15 dias, sem licença do Congresso Nacional;
- prática de crime de responsabilidade, praticado no exercício do seu mandato;
- por suspensão de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, isto é, se se tornar réu;
- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (o que ocorreu com a ex-Presidente Dilma, popularmente caracterizado como "impeachment", importando a expressão estrangeira de impedimento).
Além desses casos, previstos expressamente na Constituição Federal, o Presidente da República poderá perder o seu mandato se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela anulação da sua diplomação.
O cenário Temer cai tem a sua maior probabilidade na anulação da sua diplomação. Mas envolverá recursos.
A conturbação política e econômica fará com o seu mandato seja antecipado.
Será??
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