segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Temer cai

O Presidente da República pode deixar o cargo:
  1. por condições pessoais:
    • falecimento;
    • renúncia;
  2. por impedimento, determinado pelo Congresso Nacional:
    • ausência do país, por mais de 15 dias, sem licença do Congresso Nacional;
    • prática de crime de responsabilidade, praticado no exercício do seu mandato;
  3. por suspensão de suas funções:
    • nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, isto é, se se tornar réu;
    • nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (o que ocorreu com a ex-Presidente Dilma, popularmente caracterizado como "impeachment", importando a expressão estrangeira de impedimento).


Além desses casos, previstos expressamente na Constituição Federal, o Presidente da República poderá perder o seu mandato se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela anulação da sua diplomação. 

O cenário Temer cai tem a sua maior probabilidade na anulação da sua diplomação. Mas envolverá recursos. 

A conturbação política e econômica fará com o seu mandato seja antecipado.

Um comentário:

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