O Ministro Relator já formou a sua convicção, mas precisa se municiar adequadamente para não ser derrotado por falhas processuais, ou argumentações contraditórias. Dai a demora. O seu relatório deverá indicar que houve abuso do poder econômico e outras irregularidades. E que não há como dissociar a campanha da Presidente com a do Vice-Presidente. Portanto, a cassação seria dupla. Os seus antecedentes não indicam uma atuação estritamente técnica, dai a fragilidade do seu voto.
Tomada a decisão pelo Plenário do TSE, pela cassação do diploma da chapa, o Presidente Temer recorre ao STF, com pedido de liminar para permanecer no cargo, até a decisão final.
Obtida liminar favorável à permanência, o julgamento definitivo em plenário não ocorre de imediato, apesar da pressão das Avenidas e da rede social.
O mandato de Temer ficaria "sub judice", mas seria mantido até o final de 2018, transferindo o cargo em 1 de janeiro de 2019, ao novo mandatário.
Obtida liminar favorável à permanência, o julgamento definitivo em plenário não ocorre de imediato, apesar da pressão das Avenidas e da rede social.
O mandato de Temer ficaria "sub judice", mas seria mantido até o final de 2018, transferindo o cargo em 1 de janeiro de 2019, ao novo mandatário.
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