sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Temer: sai e não sai

Terá decisão desfavorável no TSE, com a cassação da diplomação da chapa Dilma-Temer em 2014, mas só no segundo semestre 2017, sem uma decisão sobre a substituição. Temer recorre ao STF e não havendo decisão imediata, se mantém no cargo.

O Ministro Relator já formou a sua convicção, mas precisa se municiar adequadamente para não ser derrotado por falhas processuais, ou argumentações contraditórias. Dai a demora. O seu relatório deverá indicar que houve abuso do poder econômico e outras irregularidades. E que não há como dissociar a campanha da Presidente com a do Vice-Presidente. Portanto, a cassação seria dupla. Os seus antecedentes não indicam uma atuação estritamente técnica, dai a fragilidade do seu voto. 

Tomada a decisão pelo Plenário do TSE, pela cassação do diploma da chapa, o Presidente Temer  recorre ao STF, com pedido de liminar para permanecer no cargo, até a decisão final. 

Obtida liminar favorável à permanência, o julgamento definitivo em plenário não ocorre de imediato, apesar da pressão das Avenidas e da rede social. 

O mandato de Temer ficaria "sub judice", mas seria mantido até o final de 2018, transferindo o cargo em 1 de janeiro de 2019, ao novo mandatário.





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