segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Impactos na nova lei do saneamento sobre as empresas estaduais (2)

A reação das empresas estaduais de saneamento não poderá, nem será igual entre as mais de 20 existentes. A análise deverá ser segmentada e o primeiro grupo é formado pelas empresas de Estados com mais recursos. São elas a SABESP de São Paulo, COPASA de Minas Gerais e SANEPAR do Paraná. Tem em comum a participação privada em seu capital e  gestão empresarial de modelo privado. 
Como tal, estarão no mercado atuando como uma concessionária de gestão privada, em condições mais favorecidas que as demais, mesmo perdendo o privilégio das obtenção ou renovação das concessões, sem licitação.
Deverão se preparar para disputar as licitações municipais, com elevada possibilidade de vitória. Seja pela sua capitalização, como pelo apoio do seu acionista majoritário, o Estado Federativo, não terão dificuldade em atender à condição obrigatória nas licitações de demonstração da capacidade financeira. 
A menos que condições expressas e discriminatórias sejam estabelecidas à participação da empresa estadual nas licitações, o que dará margem à judicialização dos processos, as empresas estaduais dominarão as licitações municipais dos sistemas de maior atratividade pelo potencial de rentabilidade. 
Se a empresa estadual demonstrar interesse em participar de determinada licitação, de pronto afugentará outros concorrentes, a menos daquelas que buscarão parceria com a estadual. O que irá criar outro problema: qual será o critério da estadual, uma entidade estatal sujeita a princípios como transparência, impessoalidade e outros para escolher o parceiro?
Para efeito de financiamento privado essas grandes empresas terão menos dificuldades que as concorrentes no levantamento dos recursos. 
As grandes empresas estaduais dominam os  'filés" dos sistemas de água e esgotos, ainda que tenham que cuidar de muitos "ossos".  Os filés geram as receitas e a rentabilidade que interessa aos investidores, determinando ou influenciado o valor de mercado da empresa. Se ela perder algum filé, as suas ações irão cair na bolsa de valores. Ao contrário, se mantiver ou ganhar mais filés as ações irão subir. 

Outro ponto importante serão os processos assumidos pelo Estado. Nas regiões  metropolitanas e aglomerados urbanos os Estados participam da titularidade, em função da tese do interesse comum, que estaria acima do interesse local. Apesar da lei de atualização do marco legal prever casos de decisões exclusivas do Estado, sem o compartilhamento com o Municipio, essa deverá cair no STF, em função de decisão colegiada do compartilhamento da titularidade.

Comandado pelo Estado, com anuência ou delegação municipal da sua parte, o serviço público de saneamento se torna estadual. Como tal poderá ser explorado diretamente ou mediante concessão. É aceito que a exploração direta do ente titular possa ser feito por autarquia ou empresa sob controle acionário do titular dos serviços.
Isto é, o estado federativo poderá atribuir a uma empresa sob seu controle a exploração direta dos serviços. 
Não se trata do mesmo "contrato programa" da empresa estadual com o Municipio, mas de uma atribuição que será estabelecida por decreto do Executivo.

Por outro lado aos Governos Estaduais interessa fortalecer e valorizar a sua empresa de saneamento, tendo em vista, futura e eventual privatização.  O que fará com que além do desenvolvimento "orgânico", ela se interesse pela privatização de empresas estaduais de outros Estados.
O processo de privatização das estaduais deverá começar com a CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas. A SABESP tem interesse e o resultado irá mostrar a realidade do novo mercado. 
Ainda que a SABESP ou outra estadual venham a arrematar a CASAL essa não deverá ser incorporada à empresa compradora, passando essa a se organizar como as demais grandes concessionárias privadas: a sua transformação em holding, ou a formação, paralela, de uma holding. 

As grandes empresas estaduais de saneamento estarão no mercado das concessões como a mais poderosa concorrente, no âmbito de cada Estado, abocanhando os filés e deixando para as empresas inteiramente privadas o contra-filé , a alcatra de outras partes consideradadas menos nobre.  Mas dentro da alcatra está a picanha. Quem ficará com essa?

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