quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Impactos na nova lei do saneamento sobre as empresas estaduais (4))

O terceiro grupo de empresas estaduais é de dependentes dos respectivos estados controladores, com verbas até para cobertura das operações. 
Por conta dessas condições econômico-financeira precárias não terão como concorrer nas licitações dos "filés" do Estado, contra as principais empresas privadas do setor. Ou até mesmo outras estaduais que se interessem.
São empresas fadadas à extinção ou à alienação e a questão que se coloca é como fazer isso?
Embora os técnicos brasilienses e os benedesenses, com o apoio a turma da "Faria Lima" entendam e defendam a "limpeza" do sistema, não é o que acham a população e os políticos estaduais. 
Entendem que é obrigação do Governo Estadual atender às necessidades de água e esgotos e não podem ficar nas mãos dos interesses privados estrangeiros (em relação ao Estado Federativo). 
Com o apoio do quadro de servidores da empresa que receiam perder benefícios e até o emprego. 
Mais que uma questão técnica e econômica é uma questão política e social, com implicações desconsideradas pelo novo marco regulatório, formulado para os sistemas mais rentáveis.
O modelo estabelecido pode funcionar em conjuntos de "filé com pouco osso". Já é difícil na condição "filé junto com muito osso" mas não funciona na situação "osso, com osso, sem filé". Agrupar a pobreza a torna rica? 
É preciso formular soluções viáveis, para todo o conjunto. Não para algumas exceções como o caso de Tocantins, que conseguiu privatizar a sua companhia estadual, a SANEATINS, assumida pela BRK Ambiental, sucedendo a Odebrecht Ambiental.  
O Governo reassumiu vários "ossos", para assegurar um mínimo de atendimento e a BRK ficou com o "filé", que é a capital, com poucos ossos, para justificar o modelo.
Exceções vão indicar o eventual interesse privado, mas nem todos os quase 5 mil municípios de pequeno porte, com baixa densidade e ocupação difusa do território serão atendidos pelo sistema de saneamento por rede pública. 
Já quando o indicador for a população total do Estado, o atendimento deverá ser superior à 95%. 
Nessa medida a universalização de 90% conforme desejado será alcançada.

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